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O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão tomada pelo Judicial de Fafe de enviar para um centro de acolhimento com vista à adoção um menino de quatro anos, por considerar que os pais não têm condições para o criar.
A progenitora, uma jovem com 16 anos à data do nascimento, em 2021, e, hoje, com 20, emigrante em França, havia recorrido da decisão, mas os juízes-desembargadores rejeitaram o pedido: “A aplicação da medida de confiança com vista à adoção pressupõe que se encontrem seriamente comprometidos os vínculos próprios da filiação. Essas situações são, entre outras, as de os pais terem abandonado a criança, e de os pais da criança acolhida por um particular, por uma instituição ou por família de acolhimento tiverem revelado manifesto desinteresse pelo filho, em termos de comprometer seriamente a qualidade e a continuidade daqueles vínculos, durante, pelo menos, os três meses que precederam o pedido de confiança”.
Não tem condições
O acórdão diz que, “tal como foi entendido em 1.ª Instância, os progenitores não dispõem de condições para poderem ter consigo o seu filho, de modo a proporcionar-lhe o desenvolvimento futuro harmonioso a que o mesmo tem direito e que merece: um projeto de vida que tenha em perspetiva o seu direito a um integral desenvolvimento físico, intelectual, moral, afetivo e social”.
E salientam: “Importa, por isso, definir um projeto de vida para o mesmo, que tenha em consideração o seu direito a crescer e a desenvolver-se num ambiente afetivo envolvente e protetor. E no caso, inexiste também qualquer outra alternativa familiar, nomeadamente por parte dos avós.
Tentou abortar às 20 semanas
O Tribunal deu como provado que o pai da criança, solteiro, de 21 anos, também não tinha meios para a criar, até porque estava preso preventivamente. E que o nascimento do menino resultou de um relacionamento esporádico entre os seus progenitores, sendo que, em 2021, quando estava já grávida de 20 semanas (quatro meses), dirigiu-se ao hospital local pretendendo a interrupção voluntária da gravidez, o que não se concretizou e motivou nova sinalização à CPCJ- Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (a interrupção voluntária da gravidez só poderia ocorrer nas primeiras 10 semanas de gravidez), com a consequente reabertura do processo de promoção e proteção.
Aí, a CPCJ apurou que a progenitora se alheava dessa sua condição de jovem grávida e que, na companhia do namorado (outro homem que não o pai da criança), “deambulava pelas ruas a mendigar, pedindo alimentos e um espaço para pernoitar, usando a gravidez como pretexto para essa mendicidade e pernoitando em casas abandonadas e onde calhava”.
Acolhida numa IPSS
Em novembro de 2021, foi aplicada à jovem grávida a medida de acolhimento residencial, sendo a mesma acolhida numa associação, onde lhe veio a ser diagnosticada Escabiose (sarna).
Em dezembro, um mês depois e já com 37 semanas de gestação (o termo da gravidez é entre as 37 e as 42 semanas), a jovem fugiu da Casa de Acolhimento, vindo a ser localizada pela GNR, três dias depois na casa da madrinha do namorado.
Encaminhada de novo para a Casa de Acolhimento, nesse mesmo dia encetou nova fuga.
Dias depois, foi levada ao Hospital onde veio a dar à luz. No dia 20 de dezembro de 2021, a progenitora e o recém-nascido regressaram à Casa de Acolhimento. Só que, no dia 23, a progenitora decidiu fugir novamente, juntamente com o filho recém-nascido, mas sem levar consigo os bens essenciais (fraldas, roupa, biberão, produtos para a higiene, etc.) aos cuidados a prestar à criança (com cinco dias de vida).
Nesse mesmo dia, pelas 23:30, a GNR localizou-a e ao recém-nascido, tendo-os encaminhado para outra Casa de Acolhimento, após prévio acordo com a CPCJ.
Os dois permaneceram na Casa de Acolhimento durante dois meses e meio, sem incidentes de relevo.
Fugiu e deixou a criança
Sucede que, a 14 de março de 2022, de madrugada, a mãe, juntamente com outro jovem ali acolhido e com o namorado, fugiu, deixando ali o filho, o qual era amamentado com leite materno, “desinteressando-se dele e colocando-se em paradeiro desconhecido e incontactável”.
Em abril, foi localizada pela GNR e encaminhada de novo para a Casa de Acolhimento, mas nesse mesmo dia voltou a fugir, desinteressando-se pelo filho.
No período de 14 de março a 09 de abril de 2022, a jovem mãe e o namorado, pernoitaram em casas abandonadas e pediam comida nos restaurantes para se alimentarem.
Em 07 de julho de 2022 (quatro meses após a fuga inicial) foi realizada diligência judicial com vista à audição dos pais da criança, não tendo sido possível ouvir a progenitora por se encontrar em paradeiro desconhecido.
A seguir, em agosto, a GNR veio informar que a mesma se terá ausentada para parte incerta na França, juntamente com o namorado.
Nem perguntou pelo filho
Os juízes anotam que, em dezembro de 2022 (nove meses após a fuga inicial), deu-se uma diligência judicial para a sua audição, tendo ela referido que vivia com o companheiro, em casa dos pais, pretendendo vir a ser uma alternativa ao projeto de vida do filho, o que também era um propósito do companheiro e dos seus pais, acrescentando que a última vez que esteve com o filho foi quando ainda estava na Casa de Acolhimento.
Acontece que, nos nove meses após a fuga, – anota o Tribunal – “a mãe efetuou um único contacto para a Casa de Acolhimento e o mesmo destinou-se apenas a acautelar a recolha dos seus pertences, nomeadamente os telemóveis que ali tinham ficado”. E nem o foi visitar no seu dia de aniversário.
Avaliação psiquiátrica mostra desinteresse pelo filho
Em 2023, fez avaliação psiquiátrica forense, e, no respetivo relatório consta, além do mais, que não expressa a esperada ressonância afetiva e preocupação materna, nem mostra conhecimento do estado de saúde do filho, nem motivação para lhe assegurar as necessidades básicas para o seu desenvolvimento harmónico.
Acresce que já teve outro filho e mudou, de novo, de namorado.