O Tribunal de Braga procede, esta sexta-feira, à leitura da sentença do julgamento de quatro ex-dirigentes da ASCRA- Associação Social Cultural e Recreativa de Apúlia, em Esposende.
Nas alegações finais, o magistrado do Ministério Público pediu apenas a condenação dos arguidos pelo crime de peculato, mas deu como provado que não praticaram os de gestão danosa e burla qualificada de que estavam acusados. Caíram, assim, os crimes mais graves. E os arguidos podem ser absolvidos ou “apanharem” uma pena de menor dimensão, provavelmente com pena suspensa.
O magistrado pediu penas inferiores a cinco anos e frisou que, ao antigo Presidente da instituição, António Penteado Neiva, devia ser aplicada uma pena ainda menor do que a dos outros.
Nas alegações finais, os advogados de defesa solicitaram a absolvição total, argumentando que nem o crime de peculato ficou demonstrado, o de que António Neiva, Maria Dulce Fernandes, Álea Castro (ex-dirigente) e José Castro (antigo colaborador) terão cometido vários abusos como os da compra de bijouteria, roupa, sapatos, casacos de pele, e a aquisição em hipermercados de alimentos e bebidas alcoólicas para consumo doméstico.
O que – sustentaram – ficou provado pelo depoimento de várias testemunhas, segundo as quais aquelas aquisições se destinaram a festas e eventos realizados na instituição. O mesmo sucedeu com as despesas de deslocação no país e no estrangeiro.
A defesa contestou, ainda, o caso de um empréstimo a uma arguida, sublinhando que tal sucedeu com autorização da Direção da Associação, tendo o dinheiro sido devolvido na totalidade.
Acusaram o magistrado que presidiu ao inquérito de ter acusado os arguidos “apenas com base nas declarações de algumas testemunhas, sem as investigar” e criticaram a atual direção da ASCRA, dizendo que tinha interesse em que houvesse acusação, pelo que apenas forneceu os documentos que podiam incriminá-los, esquecendo os que demonstravam não ter havido irregularidades. E que, diz, também estavam na Contabilidade.