O litígio vai ser julgado, ao todo, pela sexta vez. O Tribunal de Trabalho de Viana do Castelo começa em setembro a julgar, pela terceira vez, a ação interposta por oito antigos trabalhadores dos Estaleiros Navais locais, alvo em 2014 de um despedimento coletivo.
A repetição da audiência foi decidida em maio pelo Supremo Tribunal de Justiça que deu razão aos operários ordenando ao Tribunal de Trabalho local que averigue se a então empresa estatal dos Estaleiros foi encerrada ou se houve apenas uma transmissão da atividade à nova e atual proprietária, a “West Sea – Estaleiros Navais”.
A “Ação de impugnação do despedimento coletivo” pedindo a anulação do ato, inicialmente interposta por 12 trabalhadores e que agora abrange apenas oito, foi julgada duas vezes no tribunal vianense e duas outras no da Relação de Guimarães, tendo esta instância decidido que o despedimento coletivo foi legal.
Os ex-funcionários invocam uma alegada falsidade do motivo invocado, o da extinção da firma, o que seria “fraude à lei”. Argumentaram que, em 2014, os Estaleiros não teriam cessado a atividade de construção/reparação naval, antes a teriam transmitido para a WestSea, através de um contrato de subconcessão do estabelecimento celebrado em outubro, mas que foi “desacompanhada dos vínculos de contrato de trabalho, funcionando o despedimento coletivo como mero expediente para afastar os trabalhadores”.
Afirmam que, “o procedimento concursal levado a efeito para a celebração deste contrato de subconcessão, deixa claro que pelo mesmo se pretendia transmitir o estabelecimento, mas não os seus trabalhadores, valendo-se os Estaleiros, para conseguir esse objetivo, do facto do seu único acionista ser o Estado Português e o Governo ter competência legislativa em matéria de Decretos Lei e Resolução de Conselho de Ministros, que permitiram, com acordo da WestSea, a transmissão para esta de todo o estabelecimento, com o seu ativo corpóreo e incorpóreo, nomeadamente know how, prestígio e trabalhadores”.
Sublinham, ainda, que, “desse modo, criaram a aparência de que a transmissão não existia e se limitava a uma parte fragmentada”.
Juiz decidiu indemnização
Recorde-se que, no segundo julgamento na esfera laboral, o juiz decidiu atribuir indemnizações aos queixosos, que iam dos nove aos 49 mil euros, mas estes não se conformaram e continuaram a recorrer.
Agora, o Supremo pede ao do Trabalho que averigue da proximidade temporal do despedimento coletivo e dos seus efeitos (que parecem ter sido, inclusive, antecipados, pagando o empregador a importância correspondente ao incumprimento do aviso prévio) e da data da transferência”.
Anota que “pode também assumir relevo, se for exata, a asserção feita no seu recurso a de que alguns dos trabalhadores despedidos vieram depois a ser contratados pela WeestSea”.
Além da West Sea – Estaleiros Navais, Lda, são réus o Estado Português, o Fundo de Pensões dos Estaleiros Navais e o BPI Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões SA.
607 trabalhadores
Em 2014, a firma estatal de construção naval tinha 607 trabalhadores, a maioria dos quais, um total de 595, aceitou a proposta de indemnização no quadro de uma operação de privatização promovida pelo Governo de Passos Coelho, vindo uma parte deles a ser absorvida pela WestSea, que ficou com os Estaleiros.