Chateou-se e partiu dois telefones num quarto do Hotel Meliá em Braga

Julgamento está a decorrer
Foto: Meliá / Arquivo

Estragou, de propósito, dois telefones no quarto do Hotel Meliá onde estava hospedado em Braga, causando um prejuízo de 402 euros.

António T., de 50 anos, natural do Porto mas a residir em Valongo, está a ser julgado por crime de dano Tribunal Criminal da comarca.

A acusação diz que, em 01 de julho de 2022, pelas 03:22, o arguido hospedou-se no Hotel Meliá, sito na Avenida General Carrilho da Silva Pinto, União das Freguesias de Nogueiró e Tenões, em Braga, propriedade de Hotti – Braga Hotéis, SA, aí havendo pernoitado num dos quartos.

Nesse mesmo dia, cerca das 15:00, veio a reportar que pretendia prolongar a sua estadia no hotel até ao dia subsequente, pelo que lhe foi comunicado pela rececionista Joana L., que, nesse caso, “teria que mudar para outro quarto de hotel, uma vez que aquele já estaria reservado para essa noite, mostrando-se, por isso, necessário proceder ao imediato pagamento da estadia”.

Descontente por não lhe ser permitido ficar no mesmo quarto, e sem que nada o fizesse prever, o cliente danificou um telefone fixo da marca “Jacob Jensen HT60 telephone – Bittel”, que se encontrava no quarto que ocupava. De seguida, e assim que ali acorreu Kaio G., funcionário da unidade hoteleira, o cliente disse-lhe que estragou o telefone devido ao facto de lhe haverem exigido o pagamento da estadia, acabando, ainda, por danificar outro telefone em tudo idêntico ao primeiro e que também ali se encontrava.

De acordo com o advogado Luís Correia, do escritório de João Magalhães, que defende o Meliá, o julgamento começou na ausência do arguido, que se encontra no estrangeiro, tendo sido proposto que pagasse os prejuízos causados, o que o advogado de defesa aceitou, ficando de, nesse sentido, contactar o António T.

O Ministério Público considera que o arguido atuou com o propósito concretizado de danificar os referidos telefones, bem sabendo que os mesmos não lhe pertenciam e que agia contra a vontade do seu legítimo proprietário, provocando os referidos prejuízos. Agiu de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei penal.

 
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