Tribunal julga funcionário da Câmara de Braga que recebia dinheiro, bilhetes para o futebol e jantares

Processo tem mais nove pessoas e uma empresa
Foto: Thiago Correia / O MINHO / Arquivo

O Tribunal de Braga inicia, dentro de dias, o julgamento de um funcionário da Câmara Municipal local que foi acusado pelo Ministério Público de Braga de 29 crimes, entre eles os de corrupção ativa, abuso de poder e recebimento de vantagem.

E a decisão instrutória pede que o funcionário e o seu alegado cúmplice num gabinete de projetos sejam condenados a pagar 41.200 euros ao Estado, correspondentes ao seu património incongruente, isto é, ao património que se presume constituir vantagem de atividade criminosa por incompatível como seu rendimento lícito.

Conforme O MINHO noticiou, o despacho instrutório envia, também, para julgamento, nove outras pessoas e uma empresa, entre os quais está um agente da Polícia Municipal local e o chefe da Divisão do Centro Histórico e Património, o primeiro porque perdoou uma coima a uma empresa e o segundo, por recebimento indevido de vantagem, consubstanciado num jantar.

Acusados de intervir em processos de licenciamento

O principal arguido, Manuel José Silva, com 61 anos, diz a acusação, “prestava serviços de elaboração de projetos e de tramitação burocrática no município”, para o que criou um gabinete, em colaboração com outro arguido, Marcelo Oliveira, agente técnico de arquitetura, este acusado de 21 crimes de vantagem.

O MP concluiu que, de 2011 a 2015, o arguido e o cúmplice prestaram 25 serviços a troco de remuneração, que podia ir de mil a cinco mil euros. Fizeram-no em processos de licenciamento de lojas, armazéns, restaurantes, construção de moradias, licenciamento de gasolineiras, bem como de alegados ‘fretes’ de fiscalização e de falsificação de uma declaração de um condomínio.

Diz, ainda, que Manuel José da Silva “aproveitava-se das funções que exercia para aceitar a oferta de presentes, para si e para terceiros por si escolhidos ou apenas para si, bem como para solicitar o recebimento de presentes, inclusive para depois presentear terceiros”.

O que fazia – acentua o magistrado – mesmo tendo consciência de que as pessoas que lhe ofereciam tais presentes apenas o faziam por causa das funções por ele desempenhadas na Câmara Municipal de Braga, procurando assim obter vantagens patrimoniais e não patrimoniais que não lhe eram devidas, resultados que alcançou.

 
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