O Tribunal Constitucional indeferiu a providência cautelar que pretendia “travar” a indigitação de Mário Constantino como candidato do PSD à câmara de Barcelos, interposta pela Comissão Política concelhia, divulgou hoje aquela candidatura.
Em comunicado, a candidatura de Mário Constantino, Barcelos Mais Futuro, refere que depois da decisão daquele tribunal vai “dar continuidade ao seu compromisso de campanha” de “dar mais credibilidade, estabilidade e progresso” ao concelho de Barcelos, no distrito de Braga.
A concelhia do PSD de Barcelos tinha indicado o nome do empresário têxtil João Sousa para encabeçar a candidatura à Câmara de Barcelos, escolha ratificada pela distrital de Braga, mas que a direção nacional chumbou para “impor” Mário Constantino.
“Reagimos com serenidade e com a mesma tranquilidade com que sempre lidamos com esta situação (…). Claro que fico satisfeito que uma instituição com a credibilidade e responsabilidade do Tribunal Constitucional venha reiterar que essa providência cautelar não faz qualquer sentido”, afirma no comunicado Mário Constantino.
Sobre esta questão, instado a pronunciar-se, o Conselho de Jurisdição Nacional do PSD considerou que a imposição, pelos órgãos nacionais, do nome de Mário Constantino como candidato à Câmara de Barcelos constituiu “uma grave violação” dos estatutos do partido.
O processo de escolha do candidato à Câmara de Barcelos não foi pacífico mesmo na concelhia, tendo levado à demissão do anterior presidente da, Bruno Torres, depois de o seu nome ter sido chumbado para encabeçar a lista, a que se seguiram mais cinco demissões.
Nas eleições de 2017, o PS ganhou a autarquia de Barcelos com 41,19% (cinco vereadores), o PSD/CDS-PP ficou em segundo com 32,81% (quatro mandatos), o movimento Barcelos, Terra de Futuro teve 17,90% (dois vereadores), o BE 1,84%, PCP-PEV 1,45% e o Movimento Alternativa Socialista 1,23%.
Às eleições de 26 de setembro concorrem Mário Constantino, que encabeça uma coligação entre PSD, CDS-PP e BTF, Horário Barra (PS) e José Maria Cardoso (BE).