O Tribunal Central Administrativo do Norte acaba de rejeitar uma ação do SNBS – Sindicato Nacional dos Bombeiros Sapadores, exigindo, à Câmara de Braga o pagamento, aos bombeiros municipais, de “trabalho extraordinário, e em dia feriado, e de uma dívida por serviço prestado aquando de uma greve em 2018”.
A sentença repete a da primeira instância que considerou que a ação inicial é inepta, por não indicar quais os bombeiros em causa nem quantificar o pedido de pagamento das horas alegadamente em falta.
Contactado pelo O MINHO, Ricardo Cunha, do SNBS disse que será feito recurso da decisão: “o Tribunal não chegou a analisar a matéria em causa e esta é a de que a Câmara não paga aos bombeiros os direitos que lhe assistem, sendo mesmo uma das piores do país neste aspeto”, afirmou.
O Sindicato diz que não vai desistir de tentar que os trabalhadores recebam as verbas que têm direito: “iremos, se preciso for, até ao Parlamento Europeu”, sublinhou.
Contactado pelo O MINHO, o vereador da Proteção Civil, Altino Bessa rejeitou as acusações sindicais: “limitámo-nos a cumprir as regras em vigor na Administração Pública, neste caso na Local”, referiu, lembrando que foi pedido um parecer interno sobre o pedido do Sindicato, tendo este concluído que “não havia lei para fazer tal pagamento”.
Sobre a crítica de que o Município de Braga será o pior do país, Altino Bessa é lacónico: “não somos melhor nem pior, cumprimos as regras”. E acrescenta: face a pareceres que dizem que o pagamento é ilegal, nem eu, como vereador, nem o Presidente da Câmara, poderíamos decidir doutra forma”!
Petição inepta
Em setembro, e conforme o O MINHO noticiou, o Tribunal Administrativo de Braga rejeitara já a ação do Sindicato – defendido pelo advogado Pardal Henriques – considerando “inepta” a petição”, e salientando que “não se encontra determinada e concretizada e não se percebe o que pretende”.
No recurso, o Sindicato contrapõe que “o pedido está claro”, e que teria sido quantificado “caso tivesse sido ordenada, ao Município, a junção dos recibos de vencimento – tal como requerido. E pediu ao Tribunal que ordenasse “a junção dos documentos requeridos que se encontram na posse da Autarquia, por forma a especificar o pedido”.
A Câmara, através do advogado Nuno Albuquerque, contestou, dizendo que “a petição inicial será inepta quando falte ou seja ininteligível a indicação do pedido, ou seja, quando nela não seja indicada, ou por meio dela não seja possível descortinar, qual a espécie de providência que o autor se propõe obter do juiz, ou qual o efeito jurídico que se propõe obter”.
Decidindo, o juiz concluiu que se verifica ineptidão da petição inicial por falta de pedido, “quando o autor, invocando que são devidas determinadas verbas, não integrou na conclusão da sua petição inicial nenhum pedido de condenação do réu no pagamento de qualquer quantia, não se podendo confundir com o pedido, a exposição de cariz factual e jurídico efetuada na narração do articulado”.