Braga
Tribunal dita hoje sentença do homem que estrangulou mulher até à morte em Vieira do Minho
Justiça
em
Por
Luís Moreira
O Tribunal coletivo de Braga procede, esta sexta-feira à tarde, à leitura do acórdão do homem que, em 2019, terá matado a mulher, por estrangulamento, em Salamonde, Vieira do Minho.
A ‘sentença’ esteve marcada para dia 16, mas foi adiada já que o Tribunal entregou aos advogados um documento com “alterações não-substanciais aos factos da acusação”, nomeadamente os dados que constavam da autópsia ao cadáver.
Em resposta escrita, o advogado de defesa João Magalhães rejeitou as alterações dizendo que os juízes tentam, assim, “suprimir a nulidade” que tinha invocado, a de que, como o relatório da autópsia não constava da acusação, não podia ser considerado em julgamento. “É uma iniquidade inultrapassável”, sustenta.
Homem que terá estrangulado mulher em Vieira do Minho mantém-se em prisão preventiva
Conforme O MINHO noticiou, nas alegações finais, a magistrada do Ministério Público pediu a pena de 18 anos de prisão para o arguido, por homicídio qualificado.
O MP solicitou, também, que seja declarada a “indignidade sucessória” do arguido, ou seja, que, aquando da divisão da herança dos bens da falecida mulher ele não seja tido como herdeiro.
De seguida, a defesa defendeu a absolvição do seu constituinte, invocando o princípio jurídico do in dubio pro reu, “por não haver provas”. Alegou que o inquérito criminal foi mal feito, nomeadamente pelo facto de, na acusação, não constar o relatório da autópsia da vítima. Ou seja, – argumentou – o inquérito e a fase de instrução
“violaram princípios constitucionais de defesa do arguido, bem assim como os princípios basilares do processo penal”.
Homicídio em Vieira do Minho. Defesa diz que juízes tentam “salvar nulidade da acusação”
Já a advogada da família, Arminda Melo, pediu a condenação à pena máxima, 25 anos, bem como a indignidade sucessória, e o pagamento de uma indemnização aos dois filhos que ultrapassa os 500 mil euros
Apertou-lhe o pescoço
A acusação diz que o arguido, António Manuel Fidalgo, em prisão preventiva, motorista de profissão, terá “apertado o pescoço” da mulher, “com o que lhe causou a morte por asfixia”. O alegado crime ocorreu, supostamente por razões amorosas, no dia 7 de março de 2019, pelas 21 horas, na lavandaria da residencial que ambos exploravam.
A morte da mulher ocorreu um dia antes de o casal assinar escrituras sobre bens que possuíam em conjunto, um ato preparatório do divórcio.
O Ministério Público especifica que, ao fim da tarde, o arguido chegou ao restaurante e encontrou, atrás do balcão, um homem de nome Jorge, que pensava ser amante da mulher, e que foi testemunha no processo.
Pelas 20:00, numa discussão – na lavandaria – sobre as desavenças que mantinham por causa dele, o arguido, desagradado, e com ciúmes, “colocou-lhe as mãos no pescoço, e apertou-o com força, impedindo-a de respirar. Até lhe tirar a vida”.
O alegado homicida casou com a vítima em agosto de 1998, e dela teve dois filhos.
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