É uma disputa que está a chegar o fim, embora a Arquidiocese ainda possa reclamar junto do Tribunal Constitucional. O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou um recurso da Arquidiocese de Braga sobre a posse dos terrenos do Parque da Ponte concluindo que são do domínio público municipal, sendo, por isso, insuscetíveis de apropriação individual ou de direitos privados.
O acórdão, de 11 de maio, inclui a Capela de São João e o adro nos terrenos do Parque, como sendo da Câmara, o que até agora não tinha acontecido em nenhuma das cinco decisões judiciais já proferidas no processo.
A Arquidiocese argumentava, precisamente, que, dado que o Tribunal reconhecera que a Capela lhe pertencia, tudo o que a envolve, o adro e os terrenos, também eram de sua propriedade. O litígio em causa – sublinhe-se – não envolve a zona em torno do lago, e os terrenos anexos, abrangendo apenas os da área em torno da capela.
Os juízes entenderam, ao contrário, que, “integrando o prédio o domínio público não pode sobre o mesmo ser exercida posse por parte da Arquidiocese ou de qualquer outra pessoa privada”.
A decisão do Supremo tem, ainda, recurso para o Tribunal Constitucional.
O Supremo havia já rejeitado um recurso idêntico após o ‘Constitucional’ ter aceitado um pedido de revista.
Caso julgado em 2020
A ação foi julgada em 2020 pelo Tribunal Cível de Braga que deu como provado que o Parque da Ponte pertence ao Município.
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a sentença, mas a Igreja apelou para o Supremo Tribunal de Justiça, tendo este dado ordem para que fosse julgada, de novo. Neste caso, a Arquidiocese alegava “abuso de direito” da Câmara, o que a Relação rejeitou.
No recurso, a Igreja argumentava que o Parque sempre lhe pertenceu, contrariando o Tribunal cível que considerou que é do domínio municipal, desde 1800.
Dizia, ainda, que os 24 mil m2 do Parque eram da Quinta da Mitra expropriada em 1911 à Igreja, e integravam a capela de São João. Importa sublinhar que, e ao contrário do que tem sido referido, os terrenos em causa são os que rodeiam a Capela de São João, e não os que se situam na zona do lago, junto ao estádio 1.º de Maio.
Na contestação, o advogado Paulo Viana lembrou que o local é ocupado por ruas, pontes, passeios, iluminação pública, cuidado, mantido e conservado pelos serviços municipais, a ele acedem todos quanto querem, para merendar, passear, praticar desporto e ali se realizam feiras de gado e as festas de São João.