O presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, António Vilela, acaba de ser ilibado, pelo juiz de instrução criminal de Braga, no caso do estacionamento, em que era acusado pelo Ministério Público dos alegados crimes de prevaricação, agravado por ser titular de um cargo político, por alegadamente ter dado instruções aos fiscais municipais para não passarem multas de estacionamento.
O autarca social-democrata, a cumprir o seu terceiro mandato consecutivo, estava ainda acusado por alegado crime de desacatamento ou recusa de execução de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
Mas o juiz, António Luís Fernandes, deu provimento ao pedido de instrução de António Vilela, tendo decidido esta tarde de sexta-feira que o autarca vilaverdense não cometeu de forma alguma, qualquer tipo de crimes, tendo-o ilibado completamente.
Segundo o despacho de acusação do DIAP do Ministério Público de Braga, António Vilela terá, em 11 de dezembro de 2013, dado ordens aos fiscais municipais para não aplicarem multas de estacionamento.
Ainda segundo sustentava o MP, tais ordens terão resultado do facto de, entretanto, a empresa concessionária do estacionamento no concelho ter começado a colocar “avisos de incumprimento” nas viaturas estacionadas sem o devido pagamento.
Os fiscais municipais passavam multas no valor mínimo de 30 euros, enquanto os “avisos de incumprimento” da concessionária exigiam o pagamento de uma taxa de 6,80 euros.
Com a ordem dada aos fiscais para pararem com a aplicação de multas, Vilela quereria evitar a “dupla penalização” dos automobilistas infratores.
Segundo o MP, a ordem foi dada “sem qualquer deliberação do executivo” e manteve-se em vigor até janeiro de 2016.
Ao longo dos dois anos em que vigorou, o município apenas emitiu seis autos de notícia relacionados com a fiscalização do estacionamento, enquanto a concessionária emitiu 37.196 avisos de incumprimento.
Entretanto, em 2012, depois de a concessionária ter recorrido para tribunal queixando-se de estar a ser prejudicada pela fraca fiscalização exercida pelo município, a Câmara foi “condenada” a exercer essa fiscalização de forma permanente e sem interrupções.
Com a ordem dada aos fiscais para deixarem de autuar, António Vilela teria, segundo o MP de Braga, desrespeitado aquela decisão do tribunal.
Daqui resultava a acusação pelo crime desacatamento ou recusa de execução de decisão de tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que esta tarde caiu por terra.