Tribunal de Guimarães reduz para 5 anos pena de internamento indeterminado aplicado a português na Bélgica

Arguido vai cumprir sentença em Portugal
Foto: Lusa

O Tribunal da Relação de Guimarães homologou o pedido de transferência para Portugal, de um homem, condenado em 2023 na Bélgica a uma pena de internamento com termo indefinido, por padecer de distúrbio mental. Mas, nos termos da lei portuguesa, substituiu o internamento indefinido por um período de cinco anos, o correspondente à moldura penal máxima dos crimes que praticou.

Nuno T., que tem família em Guimarães, foi sentenciado pela prática dos crimes de posse de heroína e cocaína (um crime) e dois de ameaça verbal, por ter dito a um homem que “daria um tiro em qualquer pessoa se não conseguisse a morada do irmão e de um amigo dela”.

Os juízes belgas concluíram que “o arguido sofre de um distúrbio mental que anula ou compromete gravemente o seu discernimento ou controlo sobre seus atos e existe o perigo de, em consequência da sua perturbação mental – e consumo de álcool – , poder, eventualmente em conjugação com outros fatores de risco, voltar a cometer atos que afetem ou ameacem a integridade física ou psíquica de terceiros”. Daí o internamento por tempo indeterminado.

Concordou em vir para Portugal

No pedido, feito em março, as autoridades belgas afirmam que o português “concordou, peticionou e aderiu a esse pedido de reconhecimento judicial pois possui a nacionalidade portuguesa, tem residência e familiares próximos em Portugal, pretendendo regressar ao país e aqui cumprir o eventual remanescente do internamento em que foi condenado”.

Sublinharam que “a execução da condenação em Portugal facilitará a reinserção social do condenado e, além disso, é para Portugal que o arguido será reconduzido uma vez cumprida a pena, na sequência de medida de expulsão determinada pelo Serviço Público Federal em Assuntos Internos, da Bélgica”.

Assim, os juízes-desembargadores reconhecem a sentença mas adaptando a duração da medida de segurança de internamento, para o prazo máximo de cinco anos, sem prejuízo da revisão da situação do internado a efetuar nos termos do Código Penal.

 
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