O Tribunal da Relação de Guimarães recusou a extradição para Espanha de um homem de 53 anos, residente no distrito de Braga e que fora condenado no país vizinho a quatro meses de prisão efetiva por ter violado a proibição de se aproximar da antiga companheira.
O cidadão português havia sido condenado em 2021 no tribunal de Irún, província do País Basco, a uma pena de quatro meses de prisão – suspensa por igual período – por violência de género, condenação que teve como pena acessória a de proibição de a contactar e de não se aproximar a menos de 200 metros da casa dela ou de qualquer lugar onde se encontrasse.
O homem violou a proibição, já que, em apesar de ter conhecimento da proibição e das consequências do respetivo incumprimento, pelas 16:47 de 06 de março de 2021, telefonou-lhe e, posteriormente, foi a um hotel onde ela estava.
Por isso, foi-lhe revogada a suspensão da pena de quatro meses, que passou a prisão efetiva. Nessa altura, havia regressado a Portugal e aqui vive com a família.
Aí, as autoridades judiciais espanholas emitiram um MDE (Mandado de Detenção Europeu) pedindo a sua extradição. Pedido recusado em fevereiro pela Relação: “Não sendo o crime pelo qual o requerido se mostra condenado em Espanha punível em Portugal, a qualquer título, não pode esta Relação deferir o MDE em causa devendo recusar a entrega do requerido sem mais porquanto, também não pode cumprir a pena no lugar do Estado emissor por essa pena não ter correspondência a qualquer tipo legal incriminador na ordem jurídica portuguesa, não integrando o leque de crimes previstos na Lei”.
“Reúne condições para um processo de reinserção social bem-sucedido em Portugal”
Na contestação ao pedido de extradição, o português salientou que integra um agregado constituído pelo cônjuge, os dois filhos, de 25 e 22 anos de idade, e a mãe do arguido, que constituiu agregado próprio há 27 anos.
O relatório social diz que a relação conjugal é descrita como gratificante e a dinâmica intrafamiliar como afetuosa, de coesão e apoio mutuo.
A família reside em casa própria, Tipologia 4, com dois pisos, adquirida com recurso a crédito bancário em fase de construção, e foi finalizada pelo arguido. As condições de habitabilidade são descritas como boas.
No meio social de inserção goza de boa imagem. Concluiu o 4.º ano de escolaridade com 13 anos de idade e iniciou a vida ativa aos 18 anos, sendo o seu percurso profissional efetuado sempre como operário da construção civil.
Em 2007 emigrou para Espanha, onde em 2011 teve um acidente de trabalho, do qual resultou uma incapacidade permanente de 50%, com lesões na coluna. Entretanto teve alta médica, mas ficou impossibilitado de exercer a mesma profissão, tendo trabalhado a meio tempo durante os últimos dois a três anos. Regressou definitivamente a Portugal em junho último e tem-se ocupado em pequenas obras de remodelação da casa que habita e em tarefas agrícolas no terreno de que é proprietário.
O arguido assume um estilo de vida normativo, sobretudo dedicado ao trabalho e à família. Padece de diabetes e problemas de coluna e membros inferiores que, segundo o próprio, dificultam a sua locomoção.
Assim, concluíram os juízes, “reúne condições para um processo de reinserção social bem-sucedido em Portugal”.