O Tribunal de Guimarães condenou hoje cinco arguidos por furto de gás natural, tendo a pena mais elevada, de sete anos de prisão, sido aplicada a um professor do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
Os outros quatro arguidos foram condenados a penas entre os três e os quatro anos e meio de prisão, todas suspensas na sua execução.
Todos os arguidos foram condenados por crimes de furto qualificado.
No total, terão de devolver à Portgás e à EDP Gás mais de 5,1 milhões de euros, o valor do gás que desviaram.
Segundo o tribunal, os arguidos formularam um plano para se apoderarem de quantidades elevadas de gás natural liquefeito para produzirem energia elétrica e térmica, através do processo de cogeração.
Na prossecução desse plano, os arguidos “assenhoraram-se” de gás natural que utilizaram para a produção de energia nas centrais termoelétricas que tinham nas suas empresas de cogeração em Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso, Oeiras e Lisboa.
Essas empresas tinham as instalações no mesmo espaço físico de sociedades com atividade de têxteis, cujo funcionamento energético era efetuado através de gás natural ou energia térmica aproveitada pela cogeração.
Para o furto de gás, e ainda segundo o tribunal, os arguidos ou manipularam as válvulas existentes na rede de tubagem, ou fizeram “ligações pirata, ou usaram mecanismos magnéticos.
“Tiveram o propósito concretizado de se assenhorarem de quantidades elevadas de gás natural de valor económico consideravelmente elevado, que integraram nos seus patrimónios, bem sabendo que não lhes pertenciam nem tinham direito a tal”, diz o tribunal.
Na contestação à acusação, os arguidos pugnaram pela absolvição, negando a prática dos factos e sustentando, designadamente, que apenas tinham “contactos formais” com as cogerações e um “controlo remoto” das mesmas.
O processo tem sete arguidos, mas dois foram absolvidos.