A secção local cível do Tribunal Judicial da Comarca de Braga mandou para a sede da Ryanair, na Irlanda, a petição inicial de uma ação movida por uma passageira que foi obrigada a pagar 56,50 euros de taxa de cabine devido a uma mala de mão. Em setembro a ação fora já julgada naquela unidade cível, tendo o Tribunal condenado a companhia aérea a devolver aquela quantia à passageira. Mas o processo foi anulado dado que a Ryanair alegou não ter sido notificada.
Fonte judicial disse a O MINHO que o documento foi, agora, enviado por via postal, mas, caso a empresa não o receba, a notificação será feita através dos meios em vigor de cooperação europeia entre tribunais. A fonte prevê que a realização de novo julgamento só deverá acontecer no verão.
A sentença, de setembro último, declarou ilegal que a Ryanair cobre taxas aos passageiros por transportarem malas de cabine. Foi a primeira vez que tal sucedeu num tribunal português pelo que a sentença foi considerada “histórica”.
Taxa é ilegal
O juíz considerou que a Ryanair é ilegal aplicar um sobrepreço quando os passageiros cumprem todas as regras aplicáveis: “não pode aplicar uma sobretaxa ao preço final do serviço de transporte aéreo quando o consumidor se faz acompanhar de uma bagagem de mão, não registada, com dimensões até 55x40x20 centímetros, que cumpra integralmente as regras aplicáveis em segurança e caiba no local destinado a esse tipo de bagagens na cabine”, escreveu o juiz António Oliveira Mestre.
O magistrado acrescentou que a companhia, ao fazer isso, está a agir “com culpa e consciência da ilicitude” e a violar os direitos dos consumidores, que são “induzidos em erro quanto à formação do preço pelo serviço de transporte aéreo”.
A decisão judicial lembra que o transporte de bagagem de mão com os bens essenciais é considerado “uma necessidade indissociável dos passageiros” e diz que, “obrigar os clientes a pagar uma taxa adicional relativamente a este serviço é visto como uma “manipulação que os obriga a adquirir um produto que deveria estar incluído no contrato de transporte”, reitera o tribunal.
Em outubro, e questionada por O MINHO, a Ryanair disse que o Tribunal de Braga deve seguir a lei da União Europeia e lembrou que em julgamentos precedentes no Tribunal europeu de Justiça foi decidido que a política de malas e respetivas taxas está de acordo com a lei.
Advogado aguarda decisão da Autoridade de Aviação Civil
Entretanto, o advogado João Magalhães, de Braga, aguarda que a Autoridade Nacional de Aviação Civil responda à queixa que lhe enviou, depois de, em abril, ter sido impedido, no Aeroporto do Porto, de embarcar num voo internacional da Ryanair rumo a Las Palmas, nas ilhas Canárias, Espanha, por ter exibido o Cartão de Cidadão no telemóvel, o que é permitido por lei mas não foi aceite pela companhia aérea.
Em declarações a O MINHO, João Magalhães disse ter apresentado, na esquadra da PSP no edifício, uma queixa-crime contra dois funcionários da Ryanair. “Esta companhia abusa, e, pior, viola reiterada e impunemente a lei causando graves prejuízos aos cidadãos”, sustenta o jurista, salientando que, em deslocações no chamado espaço Shengen da União Europeia, o uso do Cartão de Cidadão em formato digital está autorizado pela Lei 19-A/2024.
De facto, e conforme foi argumentado pelo passageiro, a lei diz que “a apresentação dos dados constantes dos documentos referidos através da aplicação id-gov, em tempo real e perante terceiros, tem um valor jurídico equivalente aos dos documentos originais”.
João Magalhães salienta que foi impedido de embarcar por dois funcionários da companhia, a quem vai pedir as respetivas indemnizações pelos prejuízos sofridos já que ia para aquele arquipélago em trabalho.
O MINHO contactou a Ryanair, tendo um funcionário, através do chat do seu site, dito que “só aceitam o Cartão de Cidadão digital em voos internos, não o fazendo em voos internacionais”.
Sobre isto, João Magalhães diz que a companhia está em solo português, pelo que é obrigada a cumprir o que a lei nacional prevê: “Atuam como querem sem respeito pela lei”.
Além da queixa-crime na PSP, fez uma Reclamação formal no respetivo livro e queixou-se quer na ANA (a empresa que gere os aeroportos nacionais), quer no Portal da Queixa: “Vou até ao fim por todos os meios jurídicos ao meu alcance. Isto é uma clara violação da lei e dos direitos dos cidadãos portugueses”.