Tribunal de Braga liberta suspeito crónico de furtos em carros

Voltou a ser detido esta semana
Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

Um homem libertado há quatro meses da Cadeia Regional de Braga, por furtos em automóveis, voltou a ser detido esta semana, em flagrante delito, tendo saído do Juízo de Instrução Criminal de Braga, esta semana, com medidas de coação não detentivas. 

A oportunidade foi dada pelos magistrados, a J., de 38 anos, natural e residente em Braga, após a PSP o ter detido na posse de artigos acabados de furtar de dentro de um carro, tendo-o conduzindo-o logo no dia seguinte ao Palácio da Justiça de Braga.

A Instância Central Criminal de Braga já o tinha condenado a cinco anos e oito meses de prisão por 12 furtos naquela cidade, 11 dos quais em veículos, e que fez vários pagamentos com cartões bancários que neles se encontravam.

Em acórdão proferido a 26 de setembro de 2023, a Instância Central Criminal de Braga condenou o arguido, por 12 crimes de furtos e 19 crimes de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento, sendo libertado em fevereiro.

Os crimes foram cometidos entre novembro de 2021 e novembro de 2022, só tendo terminado quando o arguido tentou assaltar o carro de um militar da GNR de Braga, que o deteve, com ajuda de populares, na Rua de João Batista Barbosa Lopes, situada no Bairro Duarte Pacheco, na freguesia de São Victor, da cidade de Braga, tendo sido entregue à 2ª Esquadra da PSP de Braga.

O homem é dependente de heroína e cocaína e segundo se provou, “decidiu utilizar a prática de atos contra o património alheio para obter meios de assegurar a sua sobrevivência, manter o vício do consumo dessas drogas e obter os proveitos económicos”.

Segundo o Tribunal de Braga, subtraía bens e dinheiro do interior de veículos, em diversas ruas e localidades da cidade de Braga, e utilizava os cartões bancários e de pagamento que encontrasse para satisfazer os vícios e outras necessidades pessoais.

Com os cartões, comprava, sobretudo, raspadinhas, mas também tabaco, bebidas e produtos alimentares, tendo pago também alguns serviços de táxi e dos 12 furtos que consumou, um foi na garagem coletiva de um prédio, de onde levou uma trotinete.

Para determinar a medida da pena o coletivo de três juízes teve em conta desde logo o facto de o arguido ter já duas condenações anteriores por furtos, o que “denota uma tendência nítida para a prática de crimes contra o património”, salientaram os juízes.

O Tribunal de Braga considerou igualmente o número “muito elevado” de crimes da mesma espécie praticados pelo arguido, revelador de “uma personalidade desviante”, o que contribuiu para a efetividade da pena de cinco anos e oito meses de prisão.

A favor do arguido, os juízes tiveram em conta a confissão quase integral dos factos, o comportamento “correto” do arguido em audiência e a sua condição psiquiátrica, porque tem antecedentes de perturbação bipolar e de perturbação aditiva a cocaína.

O facto de, à data da prática dos factos, o arguido se encontrar em situação de imputabilidade diminuída também foi valorado, aquando do acórdão condenatório, o que também terá sido tido em conta com a libertação provisória, esta semana, em Braga.

 
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