O Tribunal de Braga declarou extinta a responsabilidade criminal e a pena de prisão de um antigo funcionário da Estradas de Portugal, condenado por peculato e falsificação de documento agravada, por morte deste, divulgou hoje o Ministério Público.
“Esclarece-se, adicionalmente, que por despacho de 25 de março de 2019 do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal), foram declaradas extintas a responsabilidade criminal e a pena de prisão [do arguido]”, referiu hoje a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto, na sua página oficial.
Este esclarecimento da PGD surge depois de, na segunda-feira, ter sido divulgado que o Tribunal da Relação de Guimarães revogou a suspensão da pena de prisão do antigo funcionário, obrigando-o a cumprir aquela condenação.
“A Procuradoria-Geral Distrital do Porto desconhecia o falecimento do arguido, sucedido entre a data do acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães e a data da publicação da notícia, por no histórico de atos processuais daquele Tribunal da Relação, de onde foram tirados os elementos para a publicação, não haver ao mesmo qualquer referência”, clarifica.
Por esse motivo, a PGD do Porto lamenta a “infeliz coincidência de circunstâncias”, que, acrescenta, “não retiram à divulgação as características de relevância que motivaram a sua publicação”.
“A notícia foi publicada atenta à relevância jurídica e de interesse público da decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, nomeadamente no que respeita aos critérios de fixação da pena concreta em matéria de criminalidade económico-financeira”, sublinha.
A publicação só sucedeu na segunda-feira por só então ter chegado ao conhecimento da procuradoria que o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça do noticiado acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães não fora admitido, adianta.