O Tribunal Judicial de Braga condenou um homem a cinco anos e meio de prisão por burla a uma idosa, num processo em que também um notário e um solicitador foram condenados por falsificação.
Segundo acórdão de quinta-feira, a que a Lusa hoje teve acesso, o notário, de Barcelos, foi condenado a um ano e meio de prisão, ficando, para a suspensão da pena, obrigado a pagar 2.000 euros a uma instituição de apoio a idosos.
Ao solicitador, de Viana do Castelo, o tribunal aplicou um ano e três meses de prisão, pena que será suspensa mediante o pagamento de 2.000 a uma instituição de apoio a idosos ou sem-abrigo.
Ambos foram condenados por terem validado dados falsos em escrituras públicas e procurações, documentos que possibilitaram a outros dois arguidos no processo a venderem imóveis da idosa e ficarem com os respetivos valores.
O arguido principal do processo e, segundo o tribunal, mentor da burla foi condenado a cinco anos e meio de prisão.
A este arguido aliou-se, entretanto, um outro, que foi condenado a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, uma suspensão que fica dependente do pagamento de 7.500 euros a uma associação de apoio aos sem abrigo.
Segundo o tribunal, a vítima foi uma antiga professora, com cerca de 70 anos e que tinha problemas psíquicos, encontrando-se “em situação vulnerável e de fragilidade emocional”.
O principal arguido conheceu a idosa numa pensão no Porto, onde ambos estavam a pernoitar, e encetou uma “relação de proximidade” com ela, tendo-se apercebido de que se tratava de uma pessoa com posses.
A idosa recebia uma reforma de 800 euros e era proprietária de alguns imóveis em Lagos.
Segundo o tribunal, o arguido decidiu subtrair dinheiro à idosa e proceder à venda de todos os bens imóveis sua propriedade, não lhe entregando o respetivo preço.
Passou a ir todos os meses ao banco com a idosa levantar a reforma, ficando com o dinheiro, e conseguiu vender alguns imóveis.
Para este efeito, contou com a colaboração de um outro arguido, conhecedor do mercado imobiliário.
No total, os dois terão “lucrado” 148 mil euros.
Os documentos passados quer pelo solicitador e pelo notário foram “decisivos” para que a burla tivesse sucesso.
A idosa foi encontrada, em 2011, pela PSP a “deambular” pelas ruas do Porto, “desorientada” e “necessitando de cuidados básicos de higiene, alimentação e abrigo”.
Os quatro arguidos estavam acusados, pelo Ministério Público, de falsificação e de burla qualificada, mas o solicitador e o notário foram apenas condenados pelo primeiro daqueles crimes.