Tribunal de Braga condena EDP a pagar 44 mil euros a trabalhador em pré-reforma

Empresa deixou de atualizar vencimento em 2012
Tribunal de braga condena edp a pagar 44 mil euros a trabalhador em pré-reforma
Foto: Ilustrativa / DR

O Tribunal do Trabalho de Braga condenou a EDP a atualizar o valor pago mensalmente a um trabalhador em situação de pré-reforma em condições, percentagem e momento iguais aos do aumento das retribuições da generalidade dos trabalhadores.

Por sentença de 11 de junho, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal condena a EDP – Gestão da Produção de Energia a pagar cerca de 44 mil euros ao trabalhador, relativos às atualizações que estão em dívida.

“É uma decisão justa que vem mais uma vez condenar a EDP, que persiste em não reconhecer os direitos dos trabalhadores”, disse Eduardo Castro Marques, advogado do trabalhador.

Contactada pela Lusa, a EDP escusou-se a fazer qualquer comentário sobre a sentença.

Em causa está um trabalhador que era colaborador da EDP desde outubro de 1981 e que em 31 de dezembro de 2005 passou à situação de pré-reforma, por acordo celebrado com a empresa.

Segundo o tribunal, ficou acordado que a prestação pecuniária mensal de pré-reforma que auferia seria atualizada em condições, percentagem e momento iguais aos do aumento de retribuições que se viessem a verificar para a generalidade dos trabalhadores.

No entanto, a partir de 2012 a EDP deixou de proceder à atualização da prestação, tendo o trabalhador recorrido para tribunal, que agora lhe deu razão.

No processo, a empresa alegou que ficou acordado que a prestação pecuniária mensal de pré-reforma apenas seria atualizada nas mesmas condições da retribuição que o autor auferia se estivesse no ativo e que esta retribuição não teve qualquer atualização a partir de 2012.

No entanto, o tribunal considera que essa não é a interpretação do acordo firmado com o trabalhador.

“Se a intenção da ré [EDP] fosse restringir ou limitar a atualização da prestação pecuniária mensal de pré-reforma do autor apenas às atualizações que ocorressem no grupo de trabalhadores em que estaria integrado se estivesse no ativo, certamente que o teria dito de forma expressa e com clareza, tanto mais que a ré estava numa posição negocial de superioridade e dispunha de meios, designadamente de apoio jurídico, muito superiores aos do autor, que era um trabalhador que estava a ser confrontado com a vontade da empregadora de deixar de contar consigo para trabalhar, o que, além do mais, é sempre um momento de fragilidade”, sublinha a sentença.

Acrescenta que já há três decisões anteriores, em que estavam em causa 10 trabalhadores, que condenaram igualmente a EDP a pagar as atualizações.

 
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