Tribunal da Relação faz cair coimas de 225 milhões aos bancos

Contraordenações prescreveram
Foto: Ilustrativa / DR

O Tribunal da Relação de Lisboa declarou hoje prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no caso que ficou conhecido como ‘cartel da banca’.

Numa nota à imprensa, o Tribunal da Relação de Lisboa refere que a sua Secção da Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão “decidiu, por maioria, por acórdão hoje proferido, declarar prescrito o procedimento contraordenacional pendente contra as sociedades arguidas relativamente à prática da referida contraordenação e determinou o oportuno arquivamento dos autos”.

Em setembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos (‘spreads’ e montantes concedidos) e que “alinharam práticas comerciais” falseando a concorrência.

Uma decisão que levou todos os bancos condenados a recorrer para a Relação de Lisboa, invocando nomeadamente a prescrição do caso. Um argumento que tanto a Autoridade da Concorrência (AdC) como o Ministério Público rejeitam, mas a que o Tribunal da Relação veio agora dar razão, considerando que no limite máximo a prescrição ocorreu em 11 de fevereiro de 2024.

Na sua decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que os factos ocorreram entre 2002 e março de 2013, entendendo por isso que se aplica a lei da concorrência de 2012, que prevê o prazo máximo de prescrição do procedimento contraordenacional de 10 anos e 6 meses (5 anos + 2 anos e 6 meses + 3 anos de suspensão), não sendo aplicável a lei da concorrência de 2022, “que prevê um prazo maior de suspensão da prescrição do procedimento contraordenacional”.

Os juízes da Relação sustentam ainda que o reenvio prejudicial “não suspende (autonomamente) o prazo de prescrição”, tendo a prescrição ocorrido no dia 01 de setembro de 2023 ou, no limite, se “aplicadas as denominadas leis covid-19, em 11 de fevereiro de 2024”.

Perante este contexto, foi decidido considerar prescrita a multa pendente contra os bancos condenados, com o Tribunal da Relação de Lisboa a decidir-se ainda pelo arquivamento do processo.

De referir que as coimas de valor mais elevado, decididas pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, foram para Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), BCP (60 milhões de euros), Santander Totta (35,65 milhões), BPI (30 milhões) e Montepio (13 milhões). Foram ainda condenados BBVA (2,5 milhões), BES (hoje em liquidação, 700.000 euros), BIC (por factos praticados pelo BPN, 500.000 euros), Crédito Agrícola (350.000 euros) e Union de Créditos Inmobiliarios (150.000 euros).

Este caso partiu de uma denúncia do Barclays que levou a Autoridade da Concorrência a uma investigação, iniciada em 2013, e que terminou com o regulador a multar os bancos. Como 11 não concordaram com as condenações, foram para tribunal (para julgamento de recurso) e em setembro passado as multas da Autoridade da Concorrência foram confirmadas em primeira instância.

 
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