O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu revogar a apreensão da pensão de reforma do antigo ministro da Economia Manuel Pinho, que tinha sido decretada pelo Tribunal Central de Instrução Criminal no âmbito do Caso EDP.
De acordo com um acórdão emitido na quinta-feira, adiantado hoje pela SIC e a que a Lusa teve acesso, o recurso apresentado pela defesa do ex-governante, que se encontra em prisão domiciliária numa quinta em Gondizalves, Braga, foi parcialmente provido, uma vez que os juízes desembargadores João Abrunhosa, Filipa Costa Lourenço e Maria Gomes Bernardo Perquilha consideraram que o montante da pensão não poderia ser um produto dos crimes que são imputados a Manuel Pinho.
“Não consta, pois, no despacho recorrido a referência a que a pensão de reforma aqui em causa resulte do pacto corruptivo indiciado, pelo que, nesta parte, não pode deixar de proceder o recurso”, lê-se na decisão do TRL.
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“Julgamos parcialmente provido o recurso e, consequentemente, revogamos o despacho recorrido, na parte em que decreta a apreensão da pensão de reforma do Recorrente”, adianta o acórdão.
A apreensão da pensão de reforma de Manuel Pinho foi decretada pelo juiz Carlos Alexandre num despacho de 25 de janeiro de 2022, ficando o valor a receber limitado a três salários mínimos (cerca de 2.100 euros) além dos saldos de várias contas bancárias.
Segundo a SIC Notícias, Manuel Pinho recebia uma pensão de 26.500 euros por mês.
No entanto, a defesa não se conformou com essa decisão, ao alegar que “a pensão de reforma que o arguido recebe não tem qualquer ligação, nem direta, nem indireta, nem próxima, nem remota, com os crimes que lhe são imputados”. Lembrando que a pensão de reforma é devida pelo tempo de Manuel Pinho na comissão executiva do BES entre 1994 e 2004, ou seja, antes de ir para o Governo, em 2005.
“Aquilo que é certo, e é relevante, é que a pensão de reforma do arguido está apreendida com base num pressuposto de facto falso, que é o de ser instrumento, produto ou vantagem de um crime, o que, como já se referiu, não seria sequer possível, uma vez que a pensão se reporta a momento anterior à da alegada prática dos crimes em causa nestes autos”, alegou o advogado do ex-governante, Ricardo Sá Fernandes, com o Ministério Público (MP) a opor-se ao recurso.
Com este acórdão, Manuel Pinho, que se encontra em prisão domiciliária, numa quinta em Braga, recupera assim a pensão de reforma na íntegra e os valores que foram retidos desde que havia sido declarada a apreensão em janeiro deste ano.
O caso EDP está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no qual os antigos gestores António Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o MP, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.
Manuel Pinho foi constituído arguido no verão de 2017, por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo (GES). No processo EDP/CMEC, o MP imputa aos antigos administradores António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.
O processo tem ainda como arguidos Ricardo Salgado, antigo presidente do GES, João Conceição, administrador da REN e antigo consultor de Manuel Pinho, e Artur Trindade, ex-secretário de Estado da Energia de um governo PSD.