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Braga

Tribunal da Relação dá razão à Câmara de Braga em litígio com a Igreja por terreno no Picoto

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Foto: DR

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão do Tribunal Cível de Braga que deu razão à Câmara num pleito sobre a posse de um terreno de 19 mil metros quadrados, da antiga Quinta da Mitra, no monte do Picoto, que os peritos avaliam em 403 mil euros. 

A sentença dá razão ao advogado do Município, Fernando Barbosa e Silva, mas reconhece que o Município ocupou mais 991 m2 do que a área que expropriou à Igreja por utilidade pública para o projeto urbano do Picoto, obrigando-o a pagar-lhe 13.881 euros.

O advogado da Igreja, o vimaranense Miguel Teixeira e Melo, da Arquidiocese de Braga da Igreja Católica, tinha recorrido da sentença argumentando que, em 1979 a Câmara reconheceu, explicitamente, que o terreno pertencia à Mitra que nela cortava matos, autorizava a sua ocupação por terceiros, e pagava os impostos. Ou seja, o terreno era eclesiástico por usucapião.

O advogado municipal, Fernando Barbosa e Silva contra-alegou: “o prédio nunca foi da diocese e, sobretudo, não lhe pertencia em 1910 quando a Primeira República expropriou os terrenos da Igreja.”

O litígio, que surgiu no mandato anterior com o projeto para a zona, prende-se com a devolução pelo Estado Novo, em 1946, da Quinta da Mitra (194.346 m2) que havia sido expropriada à Igreja em 1911.

O documento de entrega dos terrenos pela então Fazenda Pública refere-se ao local, sublinhando que o mesmo – à data propriedade de um casal mas que não integrava a Quinta – havia sido trocado pela Câmara, em 1922, por um outro, da Mitra, no sopé do Picoto. Transação que foi registada notarialmente.

Ou seja: o Estado Novo devolveu a quinta mas sem uma parcela, no cume, que ficou na posse da Câmara. O que a Igreja nunca aceitou.

Em 2015, a Câmara fora já condenada a pagar 1,1 milhões de euros à Igreja pela expropriação de terrenos no mesmo monte.

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