O Tribunal de Braga deu razão ao SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras considerando legal a expulsão, no dia 10 de fevereiro, de uma das oito brasileiras detidas em dezembro, por trabalho ilegal, na casa de alterne Residencial Cairense, de Braga.
O advogado Luís Correia, do escritório de João Magalhães, havia pedido, em requerimento, que a juíza ordenasse ao SEF que deixasse a cidadã voltar a Portugal a 30 de janeiro, conforme havia requerido. “Não cabe a este Tribunal, mas sim aos tribunais administrativos, sindicar a decisão do SEF”, escreve a magistrada.
Face ao despacho, o advogado interpôs uma providência cautelar no Tribunal Administrativo na qual pede a “suspensão da eficácia” do ato de expulsão, argumentando que, quando foi notificada no aeroporto de Lisboa “não lhe foi entregue ou apresentada a decisão da Diretora Nacional do SEF, fundamentando a notificação, e que devia estar anexa”.
Diz, ainda, que, também, não foi notificada para prestar declarações no processo e que a expulsão imediata, não lhe permitiu, sequer, “abandonar convenientemente” o país, nem levar os bens.
Detida pelo SEF
A imigrante, cuja permanência em Portugal foi considerada “irregular” por se encontrar a trabalhar, foi detida em dezembro no quadro de uma fiscalização do SEF/Braga e da PSP ao estabelecimento.
As mulheres foram levadas ao Tribunal, que validou o início do processo de expulsão.
Em janeiro, a cidadã pediu autorização ao Tribunal, que lhe foi concedida, para viajar para o Brasil, a partir do dia 10 e com regresso a 30.
Com esse documento, passou o controle policial e, já dentro do avião, foi chamada para lhe entregarem um documento de expulsão por três anos.
O SEF argumentou que o documento apenas servia como justificação para que fosse dispensada das apresentações semanais a que estava obrigada, tese que a juíza confirmou.
O SEF está, entretanto, a instruir os processos idênticos para as restantes sete mulheres.