O Tribunal de Braga obrigou ao fim do confinamento de um homem de 50 anos, residente em Amares, decretado pelas autoridades de saúde, por considerar o mesmo “inconstitucional”, foi hoje revelado.
De acordo com o advogado que o representa, Alves Esteves, o Tribunal considerou como ilegal a norma decretada por Conselho de Ministros que obriga ao confinamento e vigilância de todos os que estiverem em contacto com alguém infetado com covid-19.
Em declarações ao Jornal de Notícias, o advogado diz que “só seria legal em estado de Emergência, e não em calamidade”, salientando ainda que entre o requerimento, a audição do cidadão e a deliberação, passaram cerca de cinco horas.
O homem estava obrigado à permanência no domicílio por ter estado em contacto com um filho que testou positivo à covid-19, desde o passado dia 20 de julho. O isolamento terminaria no dia 27.
“O estado de calamidade que está em vigor não permite a limitação do direito fundamental de qualquer cidadão à sua liberdade, nomeadamente a liberdade de circulação”, disse o jurista.