Tribunal considera improcedente impugnação da inscrição do Vilaverdense

Tribunal considera improcedente impugnação da inscrição do vilaverdense
Foto: AFS (Arquivo)

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considera improcedente a impugnação da inscrição do Länk Vilaverdense na II Liga de futebol, segundo o acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Em agosto de 2023, o TAD já tinha rejeitado uma providência cautelar contra a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, visando o licenciamento do Länk Vilaverdense no campeonato e, agora, o mesmo tribunal julgou improcedente a totalidade dos pedidos formulados pela então BSAD/Cova da Piedade, cuja fusão terminaria na sequência do primeiro chumbo.

A BSAD/Cova da Piedade pretendia a revogação da decisão de licenciamento da equipa de Vila Verde pela Liga de clubes e que esta admitisse a sua candidatura mediante a entrega de documentação “alegadamente em falta” e, finalmente, a sua participação na II Liga.

O Länk Vilaverdense ocupa atualmente a 17.ª e penúltima posição da II Liga e a BSAD e o Cova da Piedade competem na segunda divisão distrital da associação de Setúbal.

 
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