O Tribunal de Guimarães manteve o acórdão que condena o chef Luís Portugal e a empresa de que é proprietário no caso de botulismo em que quatro pessoas ficaram doentes após ingerirem alheiras alegadamente contaminadas.
Na decisão datada de 11 de fevereiro, disponível na página do tribunal e hoje consultada pela Lusa, lê-se que se mantém a condenação de cinco anos, com pena suspensa e sujeita a regime de prova, para Luís Portugal e para a da empresa de que é proprietário, também arguida neste caso.
O empresário e a sociedade comercial estavam acusados de quatro crimes de corrupção de substâncias alimentares, agravados pelo resultado, por terem “desrespeitado diversas normas higienossanitárias na produção, armazenamento, transporte e comercialização das alheiras, o que terá originado a propagação da bactéria”, referia a acusação.
Após a primeira condenação, em fevereiro de 2023, os arguidos recorreram para o Tribunal da Relação de Guimarães em cuja decisão de março de 2024 os juízes declararam “nulo o acórdão recorrido, ordenando a prolação de novo acórdão”, porque entendeu que a primeira instância não se tinha pronunciado sobre todos os factos da acusação.
A 11 de julho do ano passado, o Tribunal de Bragança leu a nova decisão, que se manteve igual à primeira e os arguidos voltaram a apelar à segunda instância em recurso.
O Tribunal de Guimarães entendeu agora como adequado manter a pena.
“O arguido agiu com negligência consciente (…): apesar de saber que as alheiras corrompidas poderiam causar aqueles perigos para quem as comesse, o arguido não antecipou tal resultado, ou seja, confiou que ele não se verificaria”, concluiu a Relação.
O acórdão refere ainda que não pode haver atenuação especial da pena porque neste caso considerou que “a ilicitude dos factos e a culpa do agente são elevadas, e o arguido mostra reduzido juízo crítico quanto à sua conduta, mantendo-se na atividade da restauração”.
O empresário acusado no caso do botulismo tinha sido condenado em Bragança em fevereiro de 2023 a cinco anos de prisão, com pena suspensa, e a pagar cerca de 30 mil euros a três dos lesados. A sociedade de que era proprietário, Verdade Transmontana, tinha sido condenada a pagar uma multa de montante global de 60 mil euros, substituída por uma caução de boa conduta de 65 mil euros, o que implicava ficar livre do encargo se não cometesse mais ilícitos no prazo de cinco de anos.
A Relação também manteve estas sanções, sendo devido a três dos quatros lesados o valor de 24.500 euros (7.500 a um e 8.500 a dois), a terem de ser pagos antes de terminarem os cinco anos da pena, tendo em conta que estes clientes “confiaram na origem das alheiras e confiadamente as consumiram, o que acabou por lhes trazer, a todos, intoxicação alimentar, na forma de botulismo, uma doença grave e potencialmente mortal”.
Sobres estes valores, a Relação entendeu que “se alguma falha se poderia apontar ao Tribunal ‘a quo’ (o de primeira instância) na sua fixação seria a da parcimónia, e certamente não a do excesso (como pretendiam os recorrentes), tanto mais que todos recearam (e com razão) pela sua vida”.
O caso foi conhecido a 26 de setembro de 2015 quando as autoridades de saúde deram conta dos primeiros casos de botulismo associando-os a alheiras comercializadas com a marca “Origem Transmontana”.
“Consumidas, [as alheiras] vieram a provocar botulismo em quatro pessoas, com internamento hospitalar e perigo concreto para a vida, dando causa a lesões que demandaram para a cura entre 74 e 181 dias”, especificava a acusação.