O Tribunal da Relação confirmou a absolvição do atual vereador de obras da Câmara de Ponte de Lima, e do seu antecessor, de um crime de prevaricação de titular de cargo político.
Segundo uma nota publicada hoje na página oficial na internet da Procuradoria Geral Regional do Porto, o Tribunal da Relação de Guimarães, em acórdão datado de novembro, “negou provimento ao recurso interposto pelo assistente no processo, confirmando na íntegra” a sentença proferida em dezembro 2019 pelo Tribunal Judicial da comarca de Viana do Castelo.
Aquele tribunal “absolveu os arguidos, não considerando provado que os despachos proferidos respeitassem ao licenciamento do muro, mas apenas de uma entrada, entendimento com que o Ministério Público (MP) então se conformou e que o Tribunal da Relação de Guimarães agora sufragou”, acrescenta a nota.
A Procuradoria Regional lembra que, em novembro de 2019, o MP acusou os arguidos, “considerando indiciado que um deles, tendo sido vereador com o pelouro do urbanismo de 2009 a 2013, no dia 02 de setembro de2013 deferiu o processo de licenciamento de um muro, desconsiderando as normas legais”.
“A circunstância de a obra estar desconforme com o projeto apresentado, os sucessivos pareceres técnicos dos serviços da autarquia que o informaram disso, que a obra não era legalizável e mesmo anteriores despachos que proferira relativamente à mesma obra indeferindo a sua legalização”, descreve.
Já o segundo arguido, “vereador que substituíra o primeiro no mesmo pelouro em 2013, decidira, apesar da ilegalidade da decisão anterior, que conhecia, dar-lhe o seu aval e concordância, assinando o alvará de aditamento ao alvará de obras”.