Braga
Tribunal condena presidente da Câmara de Vila Verde a perda de mandato
Justiça
em
O Tribunal de Braga condenou hoje a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, e a perda de mandato o presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela (PSD), por um crime de prevaricação.
O processo está relacionado com um concurso público para chefe da Divisão Financeira do município, que o tribunal considerou ter sido um “fato à medida” da candidata vencedora.
Para a suspensão da pena de prisão, António Vilela terá de, no prazo máximo de 18 meses, proceder ao pagamento de 7.500 euros à instituição “Oficina de S. José”, de Braga.
No processo, são ainda arguidos os três membros do júri do concurso, designadamente o então vereador António Zamith Rosas, a chefe da Divisão Jurídica do município e o antigo professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho António Ferraz, que foram absolvidos.
Em tribunal, António Vilela disse que não teve qualquer participação na elaboração do concurso e que a candidata vencedora não era do seu “círculo” de amigos nem das suas relações.
Vilela sublinhou que apenas a conheceu como “colega” num curto curso em contratação pública que fez em Coimbra.
Garantiu ainda que, em 2009, ano do concurso, não sabia que a candidata teria ligações ao PSD nem que ela tinha trabalhado na Câmara de Gaia, na liderança de Luís Filipe Menezes.
“Nunca a tinha visto ligada à máquina partidária”, referiu ainda o autarca de Vila Verde, que juntou ao processo uma declaração do PSD em que consta que, na altura, a candidata vencedora do concurso não era militante do partido.
O autarca negou qualquer participação no estabelecimento dos critérios do concurso, afirmando que essa teria sido uma responsabilidade do júri.
Afirmou ainda que não intercedeu junto de ninguém para influenciar o desfecho do concurso.
A candidata vencedora haveria de se filiar no PSD em julho de 2011.
Os argumentos do autarca não convenceram o tribunal, que acabou por o condenar.
No acórdão, o coletivo de juízes sublinha o “elevado” grau de ilicitude do arguido, atendendo seu ao modo de atuação, ao instrumento utilizado para praticar o facto ilícito e às consequências desse facto.
“Na verdade, apesar da exigência legal de um concurso público para o recrutamento de um lugar de chefia na administração autárquica, o arguido, através das alterações realizadas nos termos do mesmo, conseguiu, violando os seus elementares deveres de legalidade e neutralidade, recrutar o candidato que previamente escolheu para o efeito, beneficiando sem qualquer razão objetiva ou de interesse público”, refere o acórdão.
O tribunal diz ainda que o desvalor da ação e do resultado são de “gravidade relevante, considerando os atos praticados, ao longo de um ano, que determinaram os termos como decorreu o concurso e o resultado do mesmo, em benefício de um candidato, tal como foi definido pelo arguido”.
“O comportamento do arguido, que exerce relevantes funções autárquicas (…), revela significativa censurabilidade. Os motivos que estiveram na determinação do crime estão na incapacidade do arguido de respeitar relevantes princípios do exercício de funções de Estado segundo o direito e no interesse do bem comum, sem ilegalidades, com isenção e neutralidade de interesses”, acrescenta o acórdão.
O tribunal vinca a necessidade de “pôr cobro na sociedade a este tipo de comportamento que mina a confiança nas instituições do Estado, que importa fortemente proteger”
Diz ainda que o arguido, através dos atos em causa, “revela claras necessidades de intervenção direcionadas à interiorização do desvalor da sua conduta”.
A favor do arguido pesaram a ausência de antecedentes criminais, a sua integração social, pessoal e familiar e o facto de já terem decorrido mais de 10 anos, sem que tenha sido condenado pela prática de crimes, nomeadamente semelhantes.
A Lusa tentou ouvir António Vilela, mas ainda sem sucesso.
Leia Também
-
Horácio Barra e Alexandre Maciel confirmados na lista do PS à Câmara de Barcelos
-
Costa saúda acordo alcançado para neutralidade carbónica em 2050
-
Von der Leyen “saúda calorosamente” acordo sobre Lei Europeia do Clima
-
Ministério Público pede nulidade da decisão do juiz Ivo Rosa
-
Braga: Antiga Britalar recorre do chumbo do PER para o Tribunal da Relação
-
Empresária do ramo imobiliário julgada por burla na venda de apartamento em Braga
Reportagens da Semana
2020. O ano em que o turismo travou a fundo
Turismo
A feira de Barcelos nos anos 50 por um dos mais importantes fotógrafos portugueses
Artur Pastor retratou "a maior mostra regional susceptível de ver em Portugal"
Os bairros esquecidos de Guimarães
Reportagem
Populares
-
BragaHá 2 dias
Braga Parque abre corredores técnicos para evitar aglomerados à porta da Primark
-
RegiãoHá 2 dias
Empresa de Barcelos integra 74 funcionários de fábrica que fechou em Celorico de Basto
-
Alto MinhoHá 2 dias
Novas medidas para as escolas põem “centenas” em isolamento em Viana, Cerveira e Melgaço
-
BragaHá 2 dias
Septuagenário agride vizinho em Braga