O Tribunal da Relação de Guimarães chumbou o Processo Especial de Revitalização (PER) da sociedade proprietária do Externato Delfim Pereira, de Famalicão, alegando “tratamento diferenciado” entre credores, segundo acórdão a que Lusa hoje teve acesso.
Datado de 27 de setembro, o acórdão refere que “é notório” que o PER dá um tratamento diferenciado aos vários credores, privilegiando o Estado e outros entes públicos em detrimento dos restantes, nomeadamente dos trabalhadores.
Contactada pela Lusa, a direção do externato referiu que “não há qualquer anulação do PER”, uma vez que vai recorrer do acórdão.
Sublinhou que esta decisão “não trouxe nem traz qualquer impacto para o desenrolar normal do ano letivo”.
Segundo a direção, o ano letivo “está a funcionar em pleno e com o êxito correspondente ao esforço e investimento feitos por uma equipa pedagógica comprometida com o presente e futuro desta instituição, em conjunto com os encarregados de educação que, acreditando neste projeto, nos confiam a educação dos seus filhos”.
O PER foi apresentado devido a dívidas que, no total, ascendem a 4,1 milhões de euros, a repartir por 163 credores.
Daquele montante, 1,5 milhões dizem respeito aos créditos dos 23 trabalhadores (professores e funcionários) alvo de despedimento coletivo, na sequência do corte nos contratos de associação.
O PER foi homologado em junho, pelo Tribunal de Famalicão, mas uma trabalhadora interpôs recurso para a Relação, que agora revogou a decisão, recusando a homologação.
Os trabalhadores alegam “claro estado de insolvência” do externato e consideram que se a insolvência for decretada receberão “de imediato a totalidade dos seus créditos”.
O PER, por seu lado, prevê que os créditos aos trabalhadores sejam pagos em 100 prestações mensais, a primeira das quais a vencer 18 meses após a aprovação do programa.
Os trabalhadores também não receberiam os juros vencidos e vincendos.
Já o Estado receberia a primeira prestação logo após a aprovação do PER, tendo também direito aos juros.
Para a Relação, “é evidente o desfavorecimento” dos trabalhadores, sem que se vislumbrem “razões objetivas e relevantes” para esse tratamento desigual entre credores.