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O MINHO > Minho > Ave > Famalicão > Tribunal baixa para 32 mil euros indemnização a mulher atropelada na passadeira em Famalicão
Ave

Tribunal baixa para 32 mil euros indemnização a mulher atropelada na passadeira em Famalicão

Luís Moreira
21/10/2022 20:49
por Luís Moreira 4 Min a Ler
Foto: Ilustrativa / DR
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Uma docente universitária foi atropelada por um carro na passadeira numa avenida do centro de Famalicão. Ficou com sequelas permanentes pelo que o Tribunal local condenou a Companhia de Seguros Una a pagar-lhe 52 mil euros de indemnização, correspondentes a 32.500 por dano biológico e perda de capacidade de ganho futuro; 15 mil por danos não patrimoniais; e 4. 512 para compensação de danos patrimoniais.

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A seguradora recorreu para a Relação de Guimarães, argumentando que a indemnização era exagerada face aos danos que sofreu, tendo os juízes decidido descer, de 32.500 para 12.500, o valor da indemnização por dano biológico e perda de capacidade de ganho futuro. Ou seja, menos 20 mil euros.

Sucede que, em 28 de julho de 2018, cerca das 19:50, na união de freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, a vítima, na altura com 47 anos e que ia com os pais, atravessava uma passadeira para peões perto de uma rotunda em Calendário, quando foi abalroada por um carro, que a atingiu na zona da cintura e coxa da perna direita. A transeunte foi projetada 1,50 metros para além da parte dianteira do veículo após a sua imobilização.

Na altura do embate, o condutor declarou que ficou encandeado pelo sol e por isso não viu qualquer peão na passadeira. A seguradora assumiu a culpa do automobilista.

Tratamentos médicos e imobilização

O acórdão dá como provado que foi assistida pelo INEM, que, entretanto, acorreu ao local, onde foi estabilizada pelos paramédicos, após o que foi transportada para o serviço de urgência (SU) do Centro Hospitalar do Médio Ave, onde foi assistida, pelas 20h26. Apresentava queixas de ligeiras cefaleias, dores na mão direita e ambos os joelhos, edema do dorso do nariz, escoriação frontal e feridas cortocontusas na região frontal e dorso do nariz, escoriações dos joelhos. Curadas as feridas ligeiras foi depois encaminhada para ortopedia onde se constatou que apresentava fratura dos ossos próprios do nariz.

No mesmo dia, foi sujeita, no CHMA, a tomografia computadorizada ao crânio, ossos da face e coluna cervical e a RX à mão direita e joelhos. Ficou internada no Centro Hospitalar, onde lhe foi colocado gelo nas feridas e fez toma de anti-inflamatórios não esteroides.

Traumatismos no nariz

No dia 29, foi transferida, em ambulância, para o Hospital de Braga, e encaminhada para observação por ORL (otorrinolaringologia) por traumatismo de ossos próprios do nariz e sujeita a diversos tratamentos e com edema marcado do dorso nasal que compromete avaliação e com afundamento do dorso nasal esquerda, sem sinais de hematoma.

A seguir, foi reencaminhada para o CHMA onde tratou feridas à cabeça e outras. No dia 29 teve alta hospitalar, passando, a partir de então, ao regime de ambulatório, e a ser acompanhada ora pela sua médica de família, ora pelo CHMA.

Foi-lhe recomendado repouso absoluto devido à natureza das lesões e às consequentes dores e teve de ser ajudada, durante um mês, por familiares, fazendo apenas o percurso entro a cama e o sofá.

Em agosto, voltou ao Hospital para tratamentos, os quais se prolongaram até setembro, mês em que lhe foram detetados problemas num joelho.

Sequelas que justificam a indemnização que a seguradora terá de pagar.

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por Luís Moreira
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