Tribunal arbitral decreta serviços mínimos para greve da CP que começa 5.ª feira

Sobretudo para 31 de outubro
Foto: Pedro Luís Silva / O MINHO / Arquivo

O tribunal arbitral decretou serviços mínimos para a greve na CP, convocada pelo Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI), entre quinta-feira e 03 de novembro, sobretudo para 31 de outubro, dia em que a paralisação é total.

Segundo o acórdão, publicado na página do Conselho Económico e Social (CES), foram fixados serviços mínimos relativamente à circulação de composições no dia 31 de outubro, em que a greve decorre durante 24 horas, sendo que para os restantes dias, em que a paralisação é parcial, o tribunal fixou apenas os necessários à segurança, manutenção, serviços de emergência e outros semelhantes.

Assim, em 31 de outubro – quando se esperam mais perturbações -, o acórdão define que à exceção dos comboios de longo curso, circularão a totalidade das composições nas linhas urbanas de Lisboa e Porto, regionais e inteRegionais, entre as 06:00 e as 07:30 horas e as 18:30 e as 20:00 horas, “nos exatos termos previstos antes da apresentação do pré-aviso”.

Já a CP – Comboios de Portugal, numa nota publicada no seu ‘site’, e atualizada hoje, alerta que, “por motivo de greve convocada pelo sindicato SFRCI entre os dias 24 de outubro e 03 de novembro de 2024” antecipam-se perturbações na operação.

Nos dias 24 e 25 de outubro, em que a greve é parcial, a operadora alertou para o impacto nos Urbanos de Lisboa, com especial impacto nas Linhas de Sintra, Azambuja e Sado.

Nos dias 28, 29 e 30 de outubro, também de greve parcial, a CP prevê perturbações nos serviços Regional/InterRegional, Urbanos de Coimbra e Urbanos do Porto.

Já no dia 31 de outubro, em que paralisação será total, durante 24 horas, preveem-se perturbações no Alfa Pendular, Intercidades, Regional/InterRegional, Urbanos e Internacional Celta. 

A empresa disse que “foram definidos serviços mínimos para os serviços Urbanos de Lisboa e Porto e Regional e InterRegional, que serão divulgados oportunamente”.

“Nos restantes dias poderão ocorrer perturbações pontuais”, nomeadamente nos serviços Urbanos de Lisboa e Intercidades entre o Algarve e Lisboa.

Contactado pela Lusa, no dia 18 de outubro, o sindicato confirmou a paralisação, indicando que as greves serão parciais, de duas horas no início de cada turno, sendo que no dia 31 de outubro a paralisação será de 24 horas.

Segundo fonte do SFRCI, que representa os trabalhadores das bilheteiras e revisores da CP, estas greves são motivadas por aquilo que diz ser o “incumprimento do acordo” que assinaram em julho do ano passado com a operadora.

O protesto “tem a ver com a remuneração”, sendo que, segundo o sindicato, o acordo prevê passar um “prémio de subsídio de transporte e disponibilidade para o salário base”, algo que traria vantagens aos trabalhadores. O sindicato quer um maior equilíbrio face às remunerações dos maquinistas.

“O acordo foi celebrado no passado, foi validado pela tutela do ano passado, está no Orçamento do Estado deste ano”, assegurou, indicando que a “empresa tem o dinheiro, mas não produz a aplicação do acordo”, prevista a partir de 01 de dezembro de 2023.

“É a primeira vez que nos acontece, acordos assinados com as administrações não serem cumpridos”, criticou, lamentando que tenham de voltar “a um conflito laboral que estava encerrado”.

No ano passado, a CP foi afetada por várias greves convocadas pelos sindicatos da empresa, situação que foi resolvida com um acordo assinado com as estruturas.

No aviso publicado pela CP, a operadora refere que os clientes que já tenham bilhetes adquiridos para viajar em comboios dos serviços Alfa Pendular, Intercidades, Internacional, InterRegional e Regional “permitirá o reembolso, no valor total do bilhete adquirido, ou a sua troca gratuita para outro comboio da mesma categoria e na mesma classe”.

Este processo poderá ser realizado no ‘site’ da transportadora ou nas bilheteiras.

“Passado este prazo, e até 10 dias após terminada a greve, pode ser pedido o reembolso através do preenchimento do formulário de contacto ‘online’ “Reembolso por Atraso ou Supressão”, com o envio da digitalização do original do bilhete”, acrescentou.

 
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