Tribunal anulou coima a empresa de Fafe que tinha dois trabalhadores sem contrato

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) multou, em 2021, em 2.448 euros uma empresa de construção de Fafe por ter dois trabalhadores numa obra sem contrato de trabalho. E obrigou a gerente a pagar duas coimas à Segurança Social, 2.710 euros, no total. Mas o Tribunal da Relação anulou a decisão dizendo que “dos factos dados como assentes, não resulta minimamente comprovada a existência de uma relação laboral entre a firma e os dois operários”.

E dizem, ainda, os juízes: “não basta escrever-se que determinadas pessoas foram identificadas e “que se encontravam a trabalhar sob ordens, direção e fiscalização da arguida”, tanto mais que “ainda estaria em tempo de cumprir as normas legais aplicáveis, por não terem passado mais de 24 horas após o inicio dos trabalhos”.

O caso ocorreu a 20 de abril de 2021, quando duas inspetoras da ACT foram ao estaleiro da empresa, em Arões São Romão, e encontraram os dois funcionários, um deles a colocar blocos, e que declarou ter ido trabalhar para a obra no dia anterior e que tinha sido chamado por um sócio da construtora.

Toparam um segundo que disse ter sido chamado por outro homem e “andava ao negro!” – expressão usada para biscates – ganhando 400 euros por mês.

Ainda durante a inspeção compareceu um sócio gerente, que referiu que o primeiro não era seu trabalhador, tendo vindo “dar-lhe um jeito”, o mesmo sucedendo com o segundo.

A empresa foi notificada para apresentar a apólice de seguro de acidentes de trabalho, último recibo pago e declaração de retribuições à seguradora onde conste o nome dos trabalhadores e a comunicação de admissão à Segurança Social.
A arguida apresentou a apólice de acidentes de trabalho, mas onde não constavam os trabalhadores.

Foi-lhe, então, aplicada a coima, decisão confirmada pelo Tribunal Judicial de Guimarães, mas que os juízes da Relação concluíram ser uma sentença tomada “com demasiada singeleza e brevidade, que mistura factos com a narrativa dos meios de prova, algo que, infelizmente, vem acontecendo frequentemente no meio judiciário, e que importa combater “!

 
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