O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga determinou a anulação do despacho que alterou a jornada laboral do universo municipal de 35 para 40 horas semanais, alegando a falta de consulta aos trabalhadores e às suas estruturas representativas.
Em sentença, a que a Lusa teve hoje acesso, aquele tribunal, citando uma decisão do Tribunal Central Administrativo Norte de 2015, considerou que “todas as alterações dos horários de trabalho devem ser fundamentadas e precedidas de consulta aos trabalhadores afetados, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais”.
Fonte da Câmara de Braga disse à Lusa que a autarquia pretende recorrer daquela decisão, adiantando que “a autarquia não se vai pronunciar sobre o tema enquanto estiver a tramitar na esfera judicial”.
Segundo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, “tal consulta [dos trabalhadores e estruturas representativas] não foi realizada, tendo a entidade patronal se limitado a proferir o despacho ora impugnado, no qual se determinou o alargamento da jornada diária de trabalho para oito horas diárias”.
O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL), autor da ação, pretendia ainda que o despacho de Ricardo Rio fosse considerado ilegal por aplicação de normas inconstitucionais, acusando a autarquia de violar princípios como o direito à retribuição ou o da igualdade e da proporcionalidade.
“É imperioso concluir que o ato impugnado não enferma, neste ponto, das invalidades que se lhe mostram imputadas pelo Autor”, decidiu o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga quanto aquela pretensão.
A autarquia foi ainda condenada a suportar as custas do processo.