O Tribunal de Braga adiou para junho o julgamento de uma ação cível, na qual o empresário local Domingos Névoa, a mulher deste e a firma Neureifen pedem dois milhões de euros a Manuel Rodrigues, seu ex-sócio e companheiro de vida empresarial, bem como à mulher e ao filho João. Em causa uma suposta difamação na comunicação social, já que João Rodrigues disse, em entrevista à revista Sábado, que Névoa – seu padrinho de batismo – terá retirado 800 mil euros de uma empresa sem dar conhecimento aos sócios. Névoa repudiou com veemência a acusação e explicou que a firma de águas lhe devia esse montante a título de empréstimos, e daí o ter retirado, no quadro do processo de separação de sociedades que estava a ocorrer entre os dois. Considerou-se ofendido na sua honra e foi para Tribunal.
Em resposta, Manuel Rodrigues pede, como ‘reconvenção’, que os autores lhe paguem 500 mil euros, argumentando que também foi difamado, já que o seu ex-sócio terá escrito uma carta anónima ao banco Haitong, – o que aquele nega – com informações incorretas, na mira de que o banco não lhe emprestasse a verba que precisava para comprar a Bragaparques. Carta essa cujo teor também foi publicado por órgãos de imprensa.
Separação da Bragaparques
No mesmo dia, na passada sexta-feira, a juíza do Tribunal cível instou os empresários Domingos Névoa e Manuel Rodrigues a que procurem entender-se sobre o direito à posse da firma de estacionamentos, Bragaparques, de forma a evitar o julgamento.
A juíza adiou, sem suspender, o julgamento cível, exortando os advogados das partes a encontrarem um mediador de modo a que os dois antigos sócios, cheguem a um consenso.
O adiamento foi aceite pelos advogados das partes, embora um deles tenha dito, em tom informal, que os termos do litígio e os montantes em causa estavam bem definidos na ação.
Névoa, através da empresa Neureifen, interpôs uma “ação de execução específica” no Tribunal ao seu ainda sócio para ficar com a totalidade das ações por 65 milhões de euros. E pede, nos termos de uma cláusula penal constante do Acordo de Princípios assinado em 2018, 13,1 milhões de indemnização. Em resposta, Manuel Rodrigues disse que “não reconhece nenhum fundamento à ação”. O litígio prende-se com o acordo de separação amigável rubricado pelos dois, e respetivas mulheres, para a separação das 20 sociedades e outros ativos imobiliários, mediante o qual ficaria com a empresa aquele que apresentasse a proposta mais alta em carta fechada.
O acordo funcionou, entre outras, para as sociedades Rodrigues & Névoa, do imobiliário, que ficou para Rodrigues, e para a Carclasse, do comércio automóvel, que passou para Névoa.
Rodrigues ofereceu 102,5 milhões
A Bragaparques ficou para o fim, tendo Rodrigues oferecido 102,5 milhões pela outra metade e Névoa 65. Em dezembro de 2018, na data da escritura, Névoa recusou-se a assinar, alegando que pendiam sobre a Bragaparques três ações judiciais interpostas pelo grupo DST por causa de uma firma de águas e resíduos, a Geswater, que estava na posse da Bragaparques.
Em 2019, e resolvida a questão das águas, os dois não chegaram a acordo sobre o pagamento, ambos dizendo que o outro não cumpriu os prazos.