Tribunal absolve homem suspeito de assaltar bomba em Cerveira: “Nunca podia ser ele”

Imagens mostraram que características físicas do arguido são bastante diferentes das do assaltante
Foto: Lusa

O Tribunal de Cerveira absolveu um homem que estava acusado de assaltar uma bomba de gasolina, em Cerveira, da qual tinha sido funcionário. As imagens de videovigilância mostraram em julgamento que não podia ter sido o arguido a cometer o crime.

Na sentença, a que O MINHO teve acesso, a juíza considera que “as duas sessões da audiência de julgamento foram surpreendentes porquanto toda a prova elencada na acusação, para além da prova testemunhal e das declarações do arguido, permitem com a máxima certeza concluir que não foi o arguido o autor do crime em análise nos autos”.

O homem tinha sido detido, em julho do ano passado, pela Polícia Judiciária, suspeito de ter assaltado à mão armada uma bomba de gasolina, face à Estrada Nacional 13, em Cerveira, no dia 02 de junho de 2023.

“O arguido negou, desde o início do inquérito e em audiência de julgamento, a prática dos factos que lhe estavam imputados. O que obviamente inicialmente deixou algumas dúvidas ao Tribunal, em face da prova elencada na acusação”, pode ler-se no acórdão do Tribunal de Cerveira.

“Porém, com a visualização das imagens de videovigilância foi possível verificar que o autor do roubo nunca podia ser o arguido. Os traços físicos, a forma do cabelo e da cabeça, a cicatriz que o autor tem na parte de trás da cabeça, as tatuagens nas mãos do autor, a aparente diferença de altura, foram sinais evidentes que permitem concluir que o arguido não cometeu o crime que lhe está imputado. Acresce além do mais, que o arguido é ‘canhoto’ como o próprio demonstrou, pelo que nas imagens visualizadas dúvidas não há que o autor empunhou algo semelhante a uma arma com a mão direita. O que significa que não podia ser ‘canhoto’, mas ‘destro’”, acrescenta a juíza.

Segundo se pode ler no acórdão de absolvição, foi “o gerente e representante legal da loja que supostamente identificou” o arguido “como sendo o autor do crime de roubo, pelo facto de este já ter ali trabalhado”.

“Diga-se que se lamenta o ocorrido, considerando todo o decurso do processado até à fase de julgamento pois só uma visualização desatenta é que permite retirar tal conclusão, devidas às características físicas do autor, bem visíveis nas imagens. E que não permitem concluir que o autor é o arguido constituído nos autos. Acrescenta-se que foi possível verificar que o arguido não tem nenhuma tatuagem ao contrário do autor do roubo conforme se visualiza nas imagens, nomeadamente nas mãos”, refere o documento.

A própria funcionária que foi ameaçada, e que tinha feito um pedido de indemnização civil, desistiu do mesmo após ver as imagens e ter concluído que não podia ser a mesma pessoa.

 
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