O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu do crime de difamação agravado um homem que, em janeiro de 2020, chamou burro a um militar da GNR que o tinha multado em Vila Verde.
O arguido tinha sido condenado, em junho do ano passado, a pagar uma multa de 1.260 euros (sete euros por dia durante 180 dias), mas recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães que, em acórdão de 24 de janeiro deste ano, lhe dá razão, considerando que o alegado insulto se tratou de um “desabafo” dirigido não “à pessoa do militar, ou à sua qualidade profissional, mas apenas à sua atuação enquanto soldado da GNR”.
De acordo com o processo, no dia 17 de janeiro de 2020, o arguido dirigiu-se ao posto da GNR de Vila Verde, exibindo um auto de contra-ordenação, e disse ao militar que o atendeu que o guarda que o multara era um burro. E continou “a dizer que tal militar era um burro mesmo depois de instado a moderar a linguagem”, refere a nota publicada hoje no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Contra a pretensão do Ministério Público, que pedia a condenação, o Tribunal da Relação de Guimarães considerou que “os dizeres do arguido traduziam um desabafo, que apesar de deselegante e grosseiro, não se dirigiu concretamente à pessoa do militar, ou à sua qualidade profissional, mas apenas à sua actuação enquanto soldado da GNR, pelo que não atingiam o grau de gravidade a partir do qual o direito à honra carece de tutela penal”.