O Tribunal de Viana do Castelo absolveu hoje os dois arguidos acusados de fraude na obtenção de subsídio do Estado, que envolve a rádio Geice e uma empresa que comercializava equipamentos de radiodifusão.
Hoje, na leitura do acórdão, a juíza considerou “não ter sido feito prova dos factos que foram imputados aos arguidos, nem os crimes de que vinham acusados pelo Ministério Público [MP]”.
No final, aos jornalistas, o advogado da estação emissora, Francisco Morais da Fonte afirmou “ter sido reposta a justiça” e “louvou o elevado nível técnico-jurídico da sentença”, que absolveu o presidente do Grupo de Estudos e Investigação das Ciências Experimentais (GEICE), proprietária de uma rádio com a mesma sigla, e o gerente de uma sociedade de equipamentos de radiodifusão, que tem sede em Viseu.
O caso, que começou a ser julgado em setembro de 2017, remonta a 2010. Teve origem num mandado de busca à empresa de Viseu, ordenado pelo MP de Caminha, no âmbito de outro processo que envolvia uma rádio local daquele concelho do Alto Minho.
Hoje, na leitura da sentença, a juíza declarou a “nulidade” por “imperfeição” no cumprimento daquele procedimento, o que motivou a “nulidade” da prova documental, incluindo ficheiros informáticos apreendidos pela Polícia Judiciária (PJ) no computador da empresa.
De acordo com a acusação, deduzida em julho pelo MP, o presidente da associação de Viana do Castelo decidiu candidatar-se ao Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social Regional e Local de 2010.
Esse incentivo consistia numa comparticipação do Estado, a fundo perdido, de montante que não podia exceder 50% do financiamento necessário à execução do projeto aprovado.
No entanto, e segundo o MP, o presidente da associação “conluiou-se” com o arguido gerente de uma sociedade que comercializava equipamento de radiodifusão, “para que lhe vendesse o material a que se reportava a candidatura, sobrefaturando as vendas”.
Deste modo, a associação obteria “um financiamento de 100%”.
Na concretização deste desígnio, e segundo uma nota da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o presidente da associação, em 29 de março de 2010, candidatou-se àquele incentivo para um investimento de 34.438 euros e um subsídio de 17.219 euros, tendo obtido a aprovação de um incentivo no montante de 16.485 euros.
O MP considerou também indiciado que, “para justificar os gastos que indicara ao Estado na candidatura, a arguida pessoa coletiva simulou vários pagamentos à empresa que lhe vendeu o equipamento”.
Em 2010, e segundo o ‘site’ do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, no concelho de Viana do Castelo a única associação que recebeu Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social Regional e Local foi o GEICE.
De acordo com o mesmo ‘site’, o GEICE, proprietário da rádio com o mesmo nome, recebeu um incentivo de 16.845,50 euros.