Três indivíduos, entre os 21 e os 35 anos, estão acusados pelo Ministério Público de homicídio qualificado na forma tentada e detenção de armada proibida, na sequência de um tiroteio em Braga, no dia 18 de março, motivado por uma guerra de gangues. Segundo a acusação, na fuga após o tiroteio, o condutor atropelou uma mulher.
Um deles responde ainda por um crime de ofensa à integridade física qualificada e outro a prática de um crime de ameaça agravada e de injúria agravada.
O Ministério Público (MP) considerou indiciado que em Braga existem dois grupos que mantêm entre si forte rivalidade, um ligado ao Bairro do Fujacal, do qual fazem parte os arguidos acusados, e outro ao Bairro das Enguardas -o “Enguardas Bronx”.
“Esta rivalidade, tocada pela tentativa de controlo territorial e pela afirmação de hegemonia de um grupo sobre o outro, se vem traduzindo em episódios de violência, incluindo disparos de arma de fogo na via pública”, acrescenta a nota publicada hoje na Procuradoria Geral Distrital do Porto.
Neste contexto, o MP concluiu que, no dia 18.03.2021, pelas 19:30, os três arguidos e um outro indivíuo não identificado, dirigiram-se de automóvel ao Bairro da Enguardas, com o intuito de causar desacatos.
Segundo a acusação, dirigiram-se à parede de um prédio e nela inscreveram, com spray de tinta, a palavra “Fujacal”, passando depois a rasurar a palavra “Enguardas” que lá se encontrava aposta.
Tendo-se gerado alvoroço entre os moradores do Bairro das Enguardas, que deram conta desta acção, os arguidos e o indivíduo que os acompanhava, correram na direcção do veículo automóvel em que se tinham feito transportar para fugir do local, virando-se no percurso e disparando na direcção das pessoas que os perseguiam, nomeadamente três irmãos.
“E quando estes irmãos se encontravam já junto do gradeamento que fica no limte do bairro, um dos arguidos efectuou na direcção dos mesmos quatro disparos de arma de fogo”, acrescenta a nota.
Nenhum destes disparos atingiu quem quer que fosse, circunstância que o MP diz não se ter ficado a dever à vontade dos arguidos mas a mero acaso.
Atropelaram mulher
O MP considerou ainda indiciado que uma das pessoas que haviam corrido atrás dos arguidos, uma mulher, se colocou na frente do veículo em que estes procuravam fugir, depois de os mesmos terem arrancado com velocidade, procurando impedir esta fuga. Mas o arguido que seguia ao volante, vendo-a na sua frente, não imobilizou a marcha, nem se desviou, continuou a conduzir com velocidade. Embateu com a parte da frente do veículo no corpo desta pessoa e derrubou-a, prosseguindo o seu caminho.