Três anos de cadeia para homem que vendia droga à porta de um café em Barcelos

Também vendia em festivais de música no Minho
Três anos de cadeia para homem que vendia droga à porta de um café em barcelos
Estabelecimento Prisional de Braga. Foto: O MINHO / Arquivo

Três anos de prisão efetiva. Foi esta a pena dada pelo Tribunal de Braga a José Manuel Campos, de 33 anos, de Barcelos por tráfico de estupefacientes de menor gravidade.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido, com a alcunha de “Repas” e que foi defendido pelo advogado João Ferreira Araújo, entre junho de 2016 e agosto de 2017, “consumia, detinha e cedia produtos estupefacientes a terceiros”.

Para tal, deslocava-se de automóvel junto a um túnel de acesso de um estabelecimento de restauração em Arcozelo, habitualmente frequentado por consumidores de drogas, para ali entabular contatos, consumir e ceder estupefacientes.

José começou por ser apanhado na Rua da Retorta, em Lijó, onde residia, e onde deixou escondido, atrás de um contador de água, uma balança digital de cor branca, uma balança de precisão de cor cinzenta, e seis placas de canábis resina, envoltas em plástico, com o peso líquido de 290,09 gramas; ali estavam, ainda, vários pedaços de canábis folhas/sumidades, com 103,6 gramas.

A 15 de junho de 2016, às 22:10, quando entrava no Estabelecimento Prisional de Guimarães, para ali cumprir pena de prisão por dias livres, detinha consigo, guardado na sua vestimenta, quatro pedaços de canábis resina com o peso de 2,914 gramas.

Em agosto de 2017, deslocou-se ao festival NEOPOP, em Viana do Castelo, e posteriormente a uma festa “after hours” onde vendeu canábis.

Festival de Paredes de Coura

No dia 13 de agosto de 2017, às 04:45, na Rua São João de Deus, em Fão, Esposende, detinha 3,25 gramas de canábis resina.

A 19, foi de automóvel em direção ao festival de música “Vodafone Paredes de Coura 2017”, e, junto à ponte de Mantelães, em Paredes de Coura, foi detido com um saco de plástico, contendo canábis folhas/sumidades, com 56,530 gramas.

O Tribunal não lhe suspendeu a pena por ter várias condenações anteriores, pelos crimes de tráfico, furto e ofensa à integridade física qualificada.

O relatório social que está no processo refere que teve, aos 13 anos de idade, a primeira experiência nos consumos de haxixe, que manteve até aos 16 anos de forma recreativa.

No entanto, este comportamento foi-se intensificando, passando a consumir, aos 17 anos, drogas com maior poder aditivo, nomeadamente cocaína e heroína.

Apesar de se ter submetido a consulta na área da toxicodependência em Barcelos e se ter submetido a dois tratamentos de desintoxicação, continuou a consumir e passou a vender.

 
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