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Testes comparticipados nas farmácias só a partir de quarta-feira

Covid-19
Testes comparticipados nas farmácias só a partir de quarta-feira
BRASILIA, BRAZIL – APRIL 21: A health worker shows a negative result for coronavirus (Covid-19) during fast tests perform to people in cars at the parking lot of the Mane Garrincha Stadium on April, 21, 2020 in Brasilia, Brazil. Brazil has more than 43,000 positive confirmed cases of coronavirus and 2741 deaths. (Photo by Andressa Anholete / Getty Images)

Os testes à covid-19 prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde e comparticipados a 100% só devem começar a ser feitos nas farmácias a partir de quarta-feira, pois ainda estão a decorrer acertos técnicos, segundo a Associação Nacional de Farmácias.

Segundo a presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF), Ema Paulino, a situação está “em vias de resolução” e para hoje estão previstas reuniões com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde para operacionalizar a medida em termos técnicos e permitir às farmácias aceder às prescrições na plataforma usada.

Neste momento, apenas era possível fazer testes prescritos e comparticipados a 100% nos laboratórios com acordo com o Serviço Nacional de Saúde, possibilidade que volta a ser alargada às farmácias comunitárias com a portaria publicada na segunda-feira.

Com a publicação da portaria, o Governo retoma a comparticipação a 100% dos testes rápidos de antigénio (TRAg), mediante prescrição e com um valor máximo em termos de comparticipação de 10 euros.

Na altura, em declarações à Lusa, a responsável da ANF considerou que a decisão do Governo era “uma medida bastante positiva” e uma “excelente forma” de as farmácias “ajudarem a reduzir a pressão sobre os cuidados de saúde, nomeadamente, sobre as urgências hospitalares e centros de saúde”.

A presidente da ANF manifestou-se ainda convicta de que cerca de 1.500 farmácias devem aderir a este novo regime de comparticipação, o mesmo número de “farmácias que estava a efetuar os testes comparticipados no final de abril”.

A comparticipação dos TRAg de uso profissional nas condições expressas na portaria, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, está em vigor até final de junho.

Esta medida é justificada na portaria com a incidência muito elevada da pandemia de covid-19.

A portaria sublinha a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2, tanto para referenciação de pessoas sintomáticas como para deteção precoce de casos confirmados, acrescentando: “importa garantir o acesso e a realização de TRAg de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação”.

 
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