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Testemunhas negam conluio entre agente de arquitetura e funcionário da Câmara de Braga para corrupção

Julgamento tem mais nove pessoas e uma empresa
Testemunhas negam conluio entre agente de arquitetura e funcionário da câmara de braga para corrupção
Foto: CM Braga

Quatro testemunhas de acusação garantiram ao Tribunal de Braga que desconheciam a alegada existência de uma sociedade entre um funcionário camarário – acusado de corrupção – e um agente técnico de arquitetura que fazia projetos imobiliários a troco de dinheiro.

As testemunhas, ouvidas quinta-feira no início do julgamento que envolve 11 arguidos e continua esta terça-feira, disseram que foi o agente técnico quem fez os projetos a pedido do funcionário, Manuel José S., mas negaram ter conhecimento de conluio entre ambos, traduzido numa sociedade num gabinete de projetos: “Ele indicou-me o senhor Marcelo O., que fez o projeto, e ficou bem feito, e eu paguei-lhe”.

Ninguém prestou declarações

No arranque da audiência, os 11 arguidos não prestaram declarações.

Os dois arguidos, o primeiro acusado de 29 crimes de corrupção ativa, abuso de poder e recebimento de vantagem e o segundo de 21 crimes de abuso de poder, negaram os factos na fase de instrução.

Conforme O MINHO noticiou, o despacho do juiz enviou, também, para julgamento, oito outras pessoas e uma empresa, entre elas um agente da Polícia Municipal local e um chefe de Divisão do Município, o primeiro porque perdoou uma coima a uma empresa e o segundo, por recebimento indevido de vantagem, consubstanciado num jantar.

O principal arguido, com 62 anos, “prestava serviços de elaboração de projetos e de tramitação burocrática no município”, para o que criou um gabinete, com o outro arguido”.

Terão ganho 41 mil euros

O MP concluiu que, de 2011 a 2015, os dois prestaram 25 serviços a troco de remuneração, que podia ir de mil a cinco mil euros. Fizeram-no em processos de licenciamento de lojas, armazéns, restaurantes, construção de moradias, licenciamento de gasolineiras, bem como de alegados ‘fretes’ de fiscalização e de falsificação de uma declaração de um condomínio. E obtiveram 41 mil euros.

 
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