O Governo decidiu hoje reforçar algumas das medidas de contenção, determinando que passa a ser obrigatório um teste negativo à covid-19 no acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento a partir do dia 25 de dezembro.
A medida foi anunciada hoje pelo primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião extraordinária do Conselho de Ministros que aprovou medidas adicionais para conter a propagação de contágios por covid-19.
Neste contexto, passa a ser exigido um teste negativo obrigatório no acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.
Em 25 de novembro, quando anunciou novas medidas para conter a propagação de infeções, o Governo decidiu que o acesso a estes estabelecimentos dependia – a partir de 01 de dezembro – da exibição de um certificado digital covid-19 — modalidade que inclui um teste de antigénio ou PCR negativo realizados nas 48 ou 72 horas anteriores, respetivamente, ou o esquema de vacinação completo.
A exibição de teste negativo passa também a ser obrigatória a partir daquela data nos eventos empresariais e ainda nas festas familiares como casamentos ou batizados.
Lista de medidas
Teste negativo obrigatório para acesso a:
estabelecimentos turísticos e alojamento local;
casamentos e batizados;
eventos corporativos.
Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².
Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro:
teletrabalho obrigatório;
encerramento de discotecas e bares (a partir da noite de 25 de dezembro);
encerramento de creches e ATL;
espetáculos culturais com exigência de teste negativo;
exigência de teste negativo em todos os recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
Para o período do Natal (nos dias 24 e 25 e de dezembro):
teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes e casinos;
proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Para o período de Ano Novo (30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):
teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.