Teletrabalho passa aplicar-se à função pública como ao privado

Economia
Teletrabalho passa aplicar-se à função pública como ao privado
Foto: Paulo Jorge Magalhães / O MINHO / Arquivo (2021)

O regime de teletrabalho vai passar a aplicar-se aos trabalhadores da função pública como no setor privado e as licenças de parentalidade vão aumentar em dias e em valor, adiantou hoje o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.

“A proposta que foi enviada às organizações sindicais tem a ver com a Agenda do Trabalho Digno, as alterações feitas ao Código do Trabalho e a repercussão nos trabalhadores da administração pública. Para já, estabelece o regime de convergência nas áreas da proteção social convergente, como a parentalidade. Já sabemos que as licenças de parentalidade para pai e mãe aumentam em número de dias e nos montantes a pagar”, adiantou aos jornalistas a presidente da frente sindical liderada pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e entidades com fins públicos (STE), Maria Helena Rodrigues.

Os sindicatos representativos dos trabalhadores da função pública estão hoje reunidos com a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, para debater a Agenda do Trabalho Digno.

Conforme adiantou a líder do STE, o regime do teletrabalho vai passar a aplicar-se à função pública, “tal como no privado”.

No entanto, Maria Helena Rodrigues sublinhou que algumas matérias ainda não foram clarificadas, nomeadamente, o pagamento do trabalho suplementar, definido no Código do Trabalho.

Por outro lado, referiu que a “autojustificação de faltas nos três dias, sob compromisso de honra, também se passará a aplicar aos trabalhadores públicos.

Em 22 de dezembro, os deputados aprovaram, na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.

“É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este”, estabelece a norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.

A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.

“Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto”, a licença obrigatória do pai “suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento”, estabelece a proposta.

A proposta do executivo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.

 
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