O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu esta quarta-feira o pedido de habeas corpus de cinco dos sete arguidos acusados pelo rapto e morte de um empresário de Braga e de o dissolver em ácido sulfúrico, em março de 2016.
Emanuel Paulino, conhecido por “Bruxo da Areosa”, Adolfo Bourbon, Luís Filipe Monteiro, Francisco Bourboun e Rafael Silva, que se encontram em prisão preventiva, pedir a libertação imediata, a qual foi rejeitada por aquele Tribunal, que considerou que os pedidos não tinham fundamento.
Na sequência do adiamento do início do julgamento, onde dois interrogatórios foram considerados nulos, aqueles cinco arguidos alegavam estar em prisão preventiva há mais tempo do que é permitido, na fase de instrução.
O Supremo Tribunal considerou que, ainda que os dois interrogatórios tenham sido considerados nulos, tal não faz deles inexistentes, pelo que a prisão preventiva ainda não terá excedido tais prazos.
Os arguidos estão acusados de associação criminosa, furto qualificado, sequestro, homicídio qualificado, falsificação de documentos, incêndio e profanação de cadáver.
Os crimes aconteceram em março de 2016, quando João Paulo de Araújo Fernandes, de 41 anos, foi raptado à frente da filha, com oito anos, em Braga, e morto por estrangulamento num armazém de Valongo, sendo o corpo dissolvido em ácido sulfúrico, noutro armazém, em Baguim do Monte.
A família do empresário de Braga raptado e assassinado, exige uma indemnização superior a um milhão e meio de euros, sendo que mais de uma milhão é o montante pedido pela filha, agora com nove anos, através da mãe. Fernando Martins Fernandes e Maria das Dores de Araújo Paredinha Fernandes, pais da vítima, pretendem ser ressarcidos com 600 mil euros, por danos morais e patrimoniais causados.
João Paulo de Araújo Fernandes, empresário da construção civil emigrado em França, foi abordado por dois homens encapuzados, à porta de casa, em Lamaçães, na noite de 11 de março de 2016, tendo sido agredido e forçado a entrar num automóvel, onde foi levado. A vítima estava acompanhada pela filha, então com oito anos, tendo esta pedido socorro numa farmácia ali localizada. Posteriormente, o corpo do empresário terá sido posteriormente dissolvido em 500 litros de ácido sulfúrico.
“Abordaram o empresário por volta das 20:30 horas, meteram-no no interior de um dos veículos automóveis e levaram-no para um armazém, em Valongo, onde o mataram por estrangulamento, acabando por dissolver o cadáver em quinhentos litros de ácido sulfúrico, já noutro armazém, sito em Baguim do Monte”, lê-se num comunicado da Procuradoria-Geral da República, de novembro de 2016.
Pedro e Manuel Grancho Bourbon, advogados e irmãos, Adolfo Bourbon, Emanuel Marques Paulino, Rafael Silva, segurança conhecido por “Neil“, Luís Filipe Monteiro, gerente comercial, e Hélder Moreira, mediador de seguros que já se mostrou “arrependido” e que desde então tem colaborado com a Polícia Judiciária, vão ser julgados pelos crimes de associação criminosa, furto qualificado, falsificação ou contrafação de documentos, sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver e incêndio. Três daqueles arguidos vão ainda responder pelo crime de detenção de arma proibida.
De acordo com a acusação, aqueles sete arguidos “organizaram-se entre si, criando uma estrutura humana e logística, com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver”.
Com isso, pretendiam “impedir de reverter um estratagema” mediante o qual uma parte do património dos pais da vítima, avaliada em cerca de dois milhões de euros, fora passado para a sociedade Monahome, controlada pelo advogado Pedro Grancho Bourbon e o “Bruxo da Areosa”, e que nenhum dos dois tencionava devolver à família.
Inicialmente, o plano seria esconder duas dezenas de imóveis do alcance dos credores dos pais do empresário, durante um “período de segurança” de cinco anos, alegadamente com a finalidade de evitar o pagamento de 300 mil euros a fornecedores e aos trabalhadores das empresas Fernando M Fernandes e a InMetro, propriedade daquela família.