Supremo nega abuso de poder na prisão domiciliária de Manuel Pinho que cumpre em Braga

Caso EDP
Supremo nega abuso de poder na prisão domiciliária de manuel pinho que cumpre em braga
Foto: DR

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou qualquer abuso de poder ou ultrapassagem de prazos na prisão domiciliária de Manuel Pinho, segundo a decisão tomada hoje sobre o “habeas corpus” para a libertação imediata do ex-ministro da Economia.

Segundo a decisão dos juízes conselheiros Orlando Gonçalves (relator), Maria Carmo Silva Dias e Leonor Furtado (adjuntas), que recusou o pedido submetido pelo advogado Ricardo Sá Fernandes, o prazo máximo para a medida de coação “conta-se desde a data do seu início – e não desde a data da detenção”, salientando que a lei distinguiu a prisão preventiva (e a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica – OPHVE) da detenção.

“Inexistindo um quadro de abuso de poder, (…) e sendo manifestamente infundada a petição, mais não resta que indeferi-la”, pode ler-se no acórdão, que reforça: “O período de detenção, validado pelo JIC [juiz de instrução criminal], não conta para o prazo máximo de duração da prisão preventiva e, assim, para o prazo máximo de duração da medida coativa de obrigação de permanência da habitação, sem que tenha sido deduzida acusação”.

Os juízes conselheiros sublinharam não haver “qualquer violação do direito à liberdade” -conforme está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e na Constituição.

Nesse sentido, segundo o entendimento do STJ, Manuel Pinho vai continuar em prisão domiciliária, uma vez que a acusação do MP foi apresentada dentro do prazo, renovando-se assim a duração da medida de coação.

“Da interpretação que fizemos destas normas, conclui-se que a medida coativa de OPHVE aplicada ao ora peticionante/arguido ter-se-ia extinguido se até às 24 horas, do dia 15 de dezembro de 2022, não tivesse sido deduzida acusação”, indicaram, continuando: “Estando provado que, em 15 de dezembro de 2022, o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido (…), o prazo extintivo da OPHVE (…) não ocorreu”.

O pedido de libertação imediata foi apresentado pela defesa de Manuel Pinho logo após a meia-noite de quarta (14) para quinta-feira (15), com o advogado Ricardo Sá Fernandes a defender que o ex-governante foi detido no dia 14 de dezembro de 2021, pelo que a sua privação de liberdade começou a contar nesse dia e não apenas no dia seguinte, quando foi proferido o despacho das medidas de coação que estipulou a prisão domiciliária.

A acusação do MP ao antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009, no primeiro governo de José Sócrates) só veio a ser conhecida na tarde da passada quinta-feira, com os procuradores a acusarem Manuel Pinho de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.

Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.

 
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