Um dos empresários mais ricos de Braga tem que devolver 3,7 milhões ao fisco

José Veloso de Azevedo condenado dois anos e meio de pena suspensa
Foto: Paulo Jorge Magalhães / O MINHO

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a pena de dois anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, a que o empresário José Veloso de Azevedo, um dos mais ricos de Braga, foi condenado pela prática do crime de fraude fiscal qualificada.

Fonte judicial disse a O MINHO que, logo de imediato, o gestor requereu a prescrição do crime, o que lhe foi negado pelo Tribunal de Braga, mas recorreu para a Relação de Guimarães, faltando, para que os juízes decidam, que o Ministério Público se pronuncie.

A pena, que já fora confirmada pela Relação de Guimarães, ficara suspensa, mas condicionada à obrigação de o arguido pagar 3,7 milhões de euros – perdidos a favor do Estado – (mais juros, o que perfaz mais de quatro milhões).

Veloso, que nega o crime, estava acusado de não ter declarado rendimentos de capital – juros ganhos com depósitos num off-shore do BPN (Banco Português de Negócios) nas ilhas Caimão, deixando de pagar aquela quantia ao Estado.

A sentença dá como provado que o arguido “agiu com intenção de realizar o crime, com dolo direto, sendo particularmente intensa a sua vontade criminosa”. Nega o argumento de que os depósitos não tenham estado sujeitos a uma regime fiscal mais favorável, e lembra que “a fraude fiscal conheceu um incremento preocupante, e constitui um verdadeiro atentado aos valores da solidariedade social”.

“Fugir aos impostos legitimamente criados não é comportamento digno de aplauso, mas sim a infração de um dever fundamental de cidadania”, afirma o juiz, sublinhando que o empresário “é pessoa bastante abastada com património imobiliário de mais de cem milhões de euros”. Dizia a sentença do Tribunal local.

Nada a pagar, dizia Veloso

Em julgamento, o advogado do empresário, Artur Marques – que escusou pronunciar-se – disse que discordava “frontalmente” da sentença, sustentando que, a partir do decreto-lei 62/2005, “os juros obtidos no estrangeiro e devidos por entidades não residentes, quando haja intermediação de entidades portuguesas (por exemplo, um banco), estão dispensados de inclusão no modelo 3 do IRS, ficando essa entidade residente obrigada a fazer retenção na fonte, à taxa liberatória”. Ou seja, seria o BPN a fazer esse pagamento e não o empresário.

“Mesmo que José Veloso não tivesse sido enganado, seria o BPN o responsável pela omissão”, insistiu.
O empresário havia já dito que a sua situação fiscal foi “escalpelizada” pela Autoridade Tributária, “onde nada de ilegal foi encontrado”, e sublinhou que o próprio Procurador Rosário Teixeira o questionara sobre o tema, numa investigação ao BPN.

Veloso estava acusado de não ter declarado rendimentos de capital – juros ganhos com depósitos num offshore do BPN (Banco Português de Negócios) nas ilhas Cayman, deixando de pagar aquela quantia ao Estado.

Dolo direto

A sentença dá como provado que o arguido “agiu com intenção de realizar o crime, com dolo direto, sendo particularmente intensa a sua vontade criminosa”. Nega o argumento de que os depósitos não tenham estado sujeitos a um regime fiscal mais favorável, e lembra que “a fraude fiscal conheceu um incremento preocupante, e constitui um verdadeiro atentado aos valores da solidariedade social”.

 
Total
0
Shares
Artigos Relacionados