O juiz Vítor Vale, que estava acusado de violência doméstica para com a ex-mulher, em Famalicão, foi, novamente, absolvido, pelo Supremo Tribunal de Justiça, depois de nova queixa da alegada vítima.
O magistrado tinha sido condenado pelo Tribunal da Relação de Guimarães por violência doméstica para com a ex-mulher, Alexandra Pinto Basto, mas o Supremo Tribunal de Justiça anulou o acordão da Relação, ilibando o juiz. A alegada vítima não se conformou e voltou a pedir reforma do acórdão, que voltou a ser indeferido pela mesma instância.
O advogado da alegada vítima refere, na reclamação, que o acordão do supremo é “absolutamente sexista” e “pouco dignificante para a mulher”.
Porém, no novo acórdão de 27 de novembro, os juízes da 3.ª secção rejeitam os argumentos, reafirmando que a violência psicológica era mútua e começou, logo no início do namoro, em 2006, prolongando-se até 2011.
Dá razão à argumentação do arguido, a de que a ex-mulher lhe enviava mensagens de igual teor ameaçador.
“A absolvição está fundamentada e não sofre de qualquer ambiguidade ou obscuridade”, afirmam.
Conforme noticiado pelo Jornal de Notícias, o magistrado fora condenado, no Tribunal da Relação de Guimarães, a um ano e seis meses de prisão, e ao pagamento de uma indemnização de 7.500 euros à ex-companheira, Alexandra Pinto Basto, residente em Braga, por violência psicológica.
A decisão da Relação baseou-se em 12 mensagens eletrónicas, sms’s e e-mail’s, mandados pelo juiz à ex-companheira em 2011, de teor alegadamente intimidatório, onde lhe chamava “porca”, “miserável” e “mentirosa”. Disse-lhe ainda que o dever dela era o de “estar na cama” e que se iria arrepender porque “os juízes mandam nesta m…. toda”.
Isto por esta “não querer reatar a relação que mantiveram até julho de 2011”. O arguido – refere a decisão judicial – não aceitou o fim da relação e enviou mensagens, ora de amor, ora do tipo das que foram discutidas em julgamento.
O Supremo concluiu, em 30 de outubro, que a violência psicológica era mútua e começou, logo no início do namoro, em 2006, prolongando-se até 2011. Dá razão à argumentação do arguido, a de que a ex-mulher lhe enviava mensagens de igual teor, chamando-lhe “cadelão, cabrão, filho da puta, monte de merda, camarinha, metes nojo até aos porcos, gringo, lacrau, vadio, e safado”.
O Tribunal da Relação considerara não haver “reciprocidade mútua”, dada a “grande distância temporal” entre as mensagens de Alexandra Bastos e as do arguido, isto porque estas são de 2011, após a separação do casal.
Esta tese foi rejeitada pelo Supremo, para quem, a relação entre o arguido e a assistente – caraterizada por separações e reconciliações – era pautada pela troca mútua de e-mails, de teor agressivo: ”a queixosa continuou a manter contacto com o juiz, mesmo após a separação definitiva, em 2011, socorrendo-se dele e dos seus conhecimentos jurídicos no âmbito de diversos processos judiciais”, assinala o acórdão.
Os juízes concluíram, ainda, que “não resulta dos autos a ocorrência de danos ou lesões provocados pela reciprocidade de condutas” e sublinham, que “o conceito de maus tratos, essencial no crime de violência doméstica, tem na sua base lesões graves, intoleráveis, brutais ou pesadas”.
“O tipo de linguagem utilizada pelo casal e pela própria queixosa, não integram a forma jurídica de maus-tratos e consequentemente não se verifica o crime de violência doméstica”, afirmam.
O Ministério Público tinha pedido a absolvição de Vítor Vale por entender que as mensagens não eram suficientes para deixar a mulher “em estado de prostração”, uma vez que aquele tipo de vernáculo “era usual”.
A decisão do Supremo – disse ao JN fonte ligada ao processo – deve ter como consequência a do arquivamento do processo disciplinar que foi movido ao juiz.