O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) acusou hoje a Braval, responsável pelo tratamento de resíduos sólidos que tem como acionistas vários concelhos do distrito de Braga, de discriminar os seus trabalhadores em relação aos das autarquias.
Em comunicado enviado à Lusa, o STAL apontou a existência de 43 contratos de vinculo precários e que contratos a tempo parcial por 30 horas semanais é “a outra forma de contratação predominante na Braval.
A Lusa tentou confrontar a Braval com as acusações daquele sindicato, mas até ao momento não foi possível.
“É uma forma de contratação precária e discriminatória em relação aos trabalhadores com vínculo às autarquias. O STAL reafirma a exigência de igualdade de tratamento para os trabalhadores da empresa face aos seus colegas com vínculo às autarquias”, lê-se.
O texto refere que “qualquer trabalhador das autarquias acionistas da Braval, com contratos de trabalho a tempo completo e em regime de jornada contínua, presta igual número de horas de trabalho (seis horas diárias e 30 semanais), auferindo, no mínimo, um vencimento base mensal ilíquido de 580 euros”.
Em contrapartida, explana, “os trabalhadores da Braval, que exercem funções similares e cujos empregadores são em última instância os seis municípios acionistas da empresa (Braga, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Amares, Vila Verde e Terras de Bouro), auferem um salário base ilíquido de apenas 435 euros mensais (387 euros líquidos), acrescido do subsídio de alimentação (6,91 euros por dia)”.
O STAL defende que a forma de contrato de trabalho a tempo parcial é “claramente penalizadora e não desejada pelos trabalhadores da Braval”, apelando “à intervenção dos municípios acionistas no sentido de estabelecerem a igualdade de tratamento e de condições de trabalho no universo dos serviços municipais, respeitando o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador e as disposições constitucionais que regem esta matéria”.
À Braval, aquele sindicato “exige que celebre contratos a tempo completo com os seus trabalhadores, com o horário máximo de 35 horas semanais, garantindo-lhes, pelo menos, o salário mínimo nacional, remuneração que, reconhecidamente, está longe de assegurar uma vida condigna a quem depende unicamente do seu trabalho”.
O STAL sublinha que “o espírito do legislador aponta para a celebração de contratos a tempo completo e sem termo, quando estes se destinam a suprir a necessidades permanentes das entidades empregadoras, como é indubitavelmente o caso da Braval”.
O sindicato refere que “a celebração de outro tipo ou forma contratual (contrato a termo, a tempo parcial, trabalho intermitente) é a exceção, exceção essa que deve ser devidamente fundamentada, tendo em conta particulares exigências da empresa, sobretudo, quando está em causa satisfazer necessidades de trabalho temporárias ou acréscimos ocasionais de atividade”.
O STAL reitera “a firme disposição de recorrer a todos os meios ao seu alcance, para mobilizar e organizar a justa luta dos trabalhadores da Braval, com vista a pôr termo à situação precária e discriminatória que lhes é imposta e pela conquista de melhores condições de trabalho e de vida que lhes são devidas”.