O Tribunal de Braga marcou, esta segunda-feira, para novembro, o julgamento de sete ucranianos, que estão acusados pelo Ministério Público de Braga do crime de incitamento ao ódio e à violência, por terem ameaçado uma comerciante russa ou atuado com violência quando estiveram na sua loja, na cidade.
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No despacho onde indica a data do começo da audiência – que deve ocupar apenas um ou dois dias – o coletivo de juízes determina que fique nos autos a contestação apresentada pelos arguidos e o rol de testemunhas também por eles indicado.
Solicita, também, à Direção Geral de Reinserção Social, a elaboração de relatório social às condições pessoais, familiares, profissionais e económicas dos arguidos tendo em vista as penas eventualmente a aplicar-lhes.
Afirmaram, ainda, que, como a dona, Natalya Sverlova, se negou a vendê-la, pediram-lhe que a retirasse, pedido que ela não aceitou. Garantiram, por isso, que não houve qualquer ato violento ou ameaça.
Ao contrário, a acusação diz que, no dia 07 de março de 2022, às 13:00, e para se vingarem da invasão russa iniciada a 24 de fevereiro, foram à loja, entraram e disseram-lhe que era “uma p…!” e que deveria “voltar para a sua terra e deixar Portugal”. E ameaçaram queimar o espaço.
Defesa contesta
No pedido de instrução do processo, a defesa dos arguidos sustentou: “A acusação ignora, entre outros factos, que a bandeira da extinta União Soviética, um regime totalitário que durante décadas colonizou a Ucrânia e que foi responsável pelo genocídio de dezenas de milhões de ucranianos (desde logo, mas não só, no famoso Holodomor, ou Grande Fome), é a peça central da parede interior da loja Troika”, dizem os advogados Rui Marado Moreira e Miguel Brito no documento.
E acrescentam no requerimento: “Os arguidos não foram ao estabelecimento nem pelo facto de a dona ter origem russa”, nem “escolhendo-a como alvo” para se “vingarem” das atrocidades cometidas no seu país.
“A verdade é que ela é, desde há vários anos, uma conhecida propagandista do regime de Vladimir Putin junto das comunidades de leste que residem em Braga, não se coibindo, também desde há vários anos, de exibir na sua loja símbolos do imperialismo russo e do extinto regime soviético”, dizem.
E, prosseguindo, anotam: “Símbolos esses que constituem pura propaganda do colonialismo de origem russa”.
Para os dois juristas, a “acusação refere, com profundo simplismo e até com alguma ignorância histórica, que em causa estaria a pretensão dos arguidos de que a assistente retirasse da parede as bandeiras da Federação Russa e da Ucrânia. Ora, a Assistente exibe nas paredes várias bandeiras de países do extinto bloco soviético e bandeiras da extinta União Soviética”.
Advogados pedem que vídeos sejam traduzidos
O requerimento diz, ainda, que a Acusação não pôde ou não quis dar-se ao trabalho de apontar a cada arguido os factos por si praticados, como podia e devia ter feito e que padece de um pecado original – o de serem falsos todos os factos relevantes para a qualificação penal da atuação dos arguidos.
Os advogados pedem que todos os vídeos feitos aquando da ida à loja Troika sejam devidamente traduzidos e apensados ao processo, posto que através deles se pode ver que, embora com troca azeda de palavras, não houve agressões ou ameaças graves.