Foi mordida na perna esquerda em abril de 2023, na rua, em Viana do Castelo, por um cão da raça Castro Laboreiro. Os donos vão ter de a indemnizar em cerca de sete mil euros mais juros.
A decisão, do Tribunal da Relação de Guimarães, contrariou a do Tribunal vianense que absolvera o casal, que tem três canídeos de grande porte, daquela raça.
O acórdão dá como provado que Paula F., de 43 anos, passeava o seu canídeo de porte pequeno, quando foi mordida por um cão na zona do gémeo. O animal saiu do quintal da casa e estava sem açaime.
Por isso, e porque “estava desesperada com as dores e em pânico”, ligou para o 112, solicitando tratamento médico. Levada para o Hospital, foi vacinada contra o tétano, tendo-lhe sido feitos curativos às feridas.
Andou em curativos e tinha dores
Como consequência direta, a mulher sofreu ainda escoriações e feridas no gémeo da referida perna.
Foi medicada com antibióticos em comprimidos e pomada com antibiótico para as feridas.
Fez curativos no Centro de Saúde durante três semanas, e em casa. Ficou com cicatrizes.
Durante um mês, não conseguia sentar-se nem estar deitada de costas, pois sempre que a zona mordida tocava em algum objeto “sofria fortes e intensas dores”. Quando estava deitada, tinha que estar de lado, ou de barriga para baixo.
No momento do ataque do canídeo e nos instantes que o procederam, “sofreu um enorme susto, receando pela própria vida e passou a ter medo de cães, o que não ocorria até então. Anda, triste e angustiada e tem vergonha de andar com a perna destapada na zona que foi mordida, devido à cicatriz que apresenta”, sublinha o acórdão”.