Assaltaram uma casa em Antas, Esposende. E sequestraram o casal de proprietários e dois filhos pequenos, para levarem dinheiro e objetos vários. Dois dos quatro suspeitos, homens jovens e residentes no Porto, foram condenados no Tribunal de Braga a penas de prisão efetiva, a oito anos e nove meses e a oito anos e três meses. Penas de que acabam de recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães.
Foi na madrugada (05:15) de 14 de junho de 2016. Cristiano Etelvino Dias Ferreira e Miguel Ferreira Lima, ambos com pouco mais de 20 anos, dirigiram-se à moradia de José Cassiano, e entraram para o logradouro. Iam com uma faca na mão e com um telemóvel a servir de lanterna. Começaram por partir os vidros de dois carros, para furtar bens ou objetos que se encontrassem no interior. Mas nada encontraram. De seguida, entraram na casa por uma janela da casa de banho, e, no rés-do-chão, apropriaram-se de 300 euros.
Ato contínuo subiram ao primeiro andar e entraram no quarto onde o casal dormia, e onde pernoitava também uma filha menor. “Virem a cara não nos olhem de frente!”, intimou um deles quando o casal acordou, sobressaltado. Como o proprietário não obedeceu, de imediato, deram-lhe com o cabo da faca na cabeça. Aí, e como João Cassiano se manifestasse em pânico com o que pudesse ter acontecido à outra filha menor, que dormia no piso inferior, um dos assaltantes desceu e foi buscá-la, acordando-a.
Com a família imobilizada, o duo roubou, ainda, uma carteira, com mais de 300 euros, dois telemóveis (de 530 euros) artigos em ouro (que valiam 3430 euros) e, ainda, outros 200 euros em dinheiro.
Antes de sairem, fecharam a família na casa de banho. Só que, com a pressa de fugir, um dos ladrões esqueceu-se de um telemóvel que trazia. O que facilitou a investigação da GNR e da PJ/Braga.
Mais tarde, a Polícia apreendeu-lhes 8,4 gramas de cocaína em casa e concluiu que o Cristiano guiava sem carta. Foram condenados por furto qualificado e sequestro. No crime terão participado dois outros jovens, também, do Porto, que ficaram no exterior, mas o Tribunal não encontrou provas do facto e absolveu-os.